Quarta Câmara mantém indenização e pensão vitalícia por negligência em parto
Quarta Câmara mantém indenização e pensão vitalícia por negligência em parto
A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba determinou que a Prefeitura de João Pessoa pague indenização de R$ 150 mil e pensão vitalícia no valor de três salários mínimos, a título de danos morais e materiais, por negligência médica na realização do parto ocorrido na Maternidade Cândida Vargas. A decisão ocorreu na sessão desta terça-feira (3) e o relator do processo foi o juiz convocado Marcos William de Oliveira.
De acordo com os autos, a gestante não recebeu o acompanhamento médico correto, tendo o parto somente iniciado quatro horas e 30 minutos depois de ter chegado à maternidade, “quando se constatou que a criança não conseguiria nascer por vias normais e já não havia tempo para realização de cesariana, sendo que os médicos se limitaram ao exame de toque, sem que tivessem procedido a qualquer monitoramento dos batimentos cardíacos do nascituro”.
Sem os procedimentos adequados, a criança sofreu lesão de caráter permanente, com perda da capacidade motora e intelectual. A mãe decidiu, então, instaurar ação na 8ª Vara da Fazenda Pública da comarca da Capital, que condenou o Município. Este recorreu à Justiça de 2º grau, na Apelação Cível 200.2004.030072-1/001, alegando não haver comprovação de que os danos suportados pelo bebê decorreram de ação ou omissão do Município.
Para o relator do processo, laudo pericial revelou na criança patologias/sequelas, como síndrome da depressão respiratória grave, pneumonia aspirativa, distúrbios metabólicos e outros, decorrentes de sofrimento fetal pelo retardo do nascimento.
Gilberto Lopes/Gabriela Guedes