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Publicado em: 23/06/2010 - 12h00 Tags: Geral, Legado

Quarta Câmara nega danos estéticos, mas mantém danos morais e materiais

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento, em parte, ao Recurso Adesivo interposto junto a Apelação Cível nº 200.2006.040733-1/001 que pedia o pagamento de indenização por danos estéticos provocados por acidente de trânsito. A Câmara entendeu, durante a sessão dessa terça-feira (22), que não houve dano estético comprometedor da aparência física da autora de forma permanente. O relator do processo foi o juiz convocado Flávio Teixeira de Oliveira.

O caso remete a acidente de trânsito já julgado pelo juízo da 13ª Vara Cível da comarca da Capital. Na sentença proferida pelo juiz, nos autos da Ação de Cobrança proposta por Josenira Emília Duarte Barbosa Paiva, o pedido inicial foi julgado parcialmente procedente e a Distribuidora de Bebidas São Pedro Ltda  condenada a indenização por danos materiais na quantia de R$ 1.074,31. O valor é referente às despesas médicas e hospitalares. Além disso, a empresa também foi condenada ao pagamento dos danos morais no valor de R$ 12 mil. Por outro lado, o magistrado de primeiro grau  julgou improcedente o pedido de danos estéticos.

O Recurso Adesivo interposto pela autora objetivava a majoração da quantia da indenização por danos morais, bem como a condenação da Distribuidora ao pagamento de indenização por danos estéticos. A relator explica, em seu voto, que os danos morais e estéticos não se confundem e não podem ser cumulados entre si. Portanto, não se tratando de pedido implícito. O magistrado ponderou, ainda, que a “quantificação de indenização por dano moral (...), tanto quanto possível, deve obedecer a uma justa medida, pois não se presta ela ao enriquecimento.”

Dessa forma, o relator constatou que não houve referido dano. “O perito deste juízo conclui não haver dano estético comprometedor da aparência física da autora de forma permanente, além de inexistir rejeição social ocasionada pelas lesões sofridas.”, ressaltou. A Quarta Câmara  reconheceu, por unanimidade, entretanto, que deve haver uma avaliação em relação aos danos morais e materiais referente aos gastos médicos e hospitalares. Segundo o juiz convocado Flávio Teixeira de Oliveira, o cálculo de tais despesas deverá ser apurada em razão da liquidação da sentença.

Da Coordenadoria (com colaboração do estagiário Ramon Costa)

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