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Publicado em: 04/08/2010 - 12h00 Tags: Geral, Legado

Quarta Câmara reconhece direito a indenização por danos materiais a autor de mapa de João Pessoa

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento parcial, nesta terça-feira (3), à Apelação Cível contra sentença que julgou improcedente a Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais ajuizada por Fred William de Brito Dutra. Com a decisão do órgão fracionário, o apelado Eduardo Galdino Stuckert Vasconcelos terá que efetuar o pagamento de R$ 4.400, a títulos de danos materiais. O relator da Apelação, nº 200.2007.743903-8/001, foi o desembargador João Alves da Silva.

De acordo com o relatório, o apelante ajuizou a ação alegando que a publicação de uma obra, intitulada “Mapa Ilustrado de João Pessoa”, inserido no “Guia Turístico Made in PB” continha um mapa da capital paraibana de sua autoria, e que não foi identificado, tampouco autorizado, gerando um fato concreto.

Alegou, também, que havia um acordo de cavalheiros firmado entre as partes, onde o réu se comprometia a pagar royalties e o percentual de 20% do valor bruto faturado em cada edição. O que, segundo o autor do processo, não foi cumprido.

Ainda segundo o relatório, em contestação, o promovido alegou, preliminarmente, a prescrição pelo transcurso de prazo de três anos, conforme preceitua o art. 206, § 3º do Código Civil. E que a ideia da obra surgiu em 1998, durante a produção da Revista “Philipéia”, de autoria do então promovido. Disse, também, que o folder do mapa foi isolado da revista, a fim de acrescentar elementos visuais e informativos, e que, para isso, foi contratado o promovente para desenvolver as atividades necessárias, pagando, em contraprestação, o valor de R$ 4.400.

No voto, o relator afirmou que a prescrição da pretensão de reparação civil “começa a correr da violação do direito, que ocorreu a partir de maio de 2005, data inicial do ato violador. Assim, a ação somente prescreveria em 2008, data muito posterior a da propositura da ação”.

Em relação ao dano moral alegado, o desembargador relator entendeu que não deve prosperar, tendo em vista que “não restou comprovado, nos autos, a verdadeira autoria do 'Mapa Ilustrado de João Pessoa', posto que há provas, apenas, de que o autor foi contratado para ilustrar o mapa da cidade de João Pessoa – inserido na Revista “Philipéia” - percebendo remuneração respectiva para tanto”.

Já que no diz respeito ao dano material pleiteado, o desembargador-relator, João Alves da Silva, decidiu que assiste razão, em parte, ao apelante. “Nos autos não consta qualquer tipo de pagamento efetuado ao autor, mas apenas um recibo assinado produzido unilateralmente e sem a aposição da firma do prestador do serviço, ora apelante. Por conseguinte, devida é a verba no valor de R$ 4.400 a títulos de danos materiais, pela contraprestação aos serviços prestados como ilustrador do Mapa inserido no Guia Turístico Made in PB”.

Da Coordenadoria (com colaboração do estagiário Herberth Acioli)

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