Quarta Câmara rejeita recurso sobre furto de pertences em hotel
Por ausência de provas, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba rejeitou um recurso sobre furto de pertences em hotel. O caso, oriundo do Juízo da 2ª Vara Mista de Santa Rita, teve como relator o Desembargador João Alves da Silva.
"No caso dos autos, embora a promovente defenda que o furto dos cartões se deu no estabelecimento hoteleiro, não há nenhuma prova nesse sentido. Note-se, ademais, que sequer fora promovida qualquer reclamação no próprio estabelecimento, bem assim que o comprovante de pagamento do hotel está em nome de uma empresa, tampouco faz referência ao pagamento com o cartão de crédito que a autora aponta ter deixado no balcão de atendimento no momento do check out para o pagamento", afirmou o relator do processo nº 0801555-12.2017.8.15.0331.
O relator observou, ainda, que a parte autora foi negligente com o dever de guarda dos cartões de crédito/débito, eis que, embora tenha se dado conta da ausência de dois deles na sua bolsa, não deu imediata importância, limitando-se a extrair da sua bolsa todos os pertences e colocá-los no balcão do hotel para procurá-los. "Entendo, pois, que mesmo não havendo uma defesa articulada pelo promovido, como reclama a apelante, o fato é que esta não produziu provas mínimas do direito reclamado, deixando de observar o disposto no artigo 373, I, do CPC", afirmou o desembargador.
Da decisão cabe recurso.
Por Lenilson Guede