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Publicado em: 19/02/2013 - 20h45 Atualizado em: 19/02/2013 - 20h48

Quarta Cível do TJPB garante licença remunerada a servidor público durante candidatura política

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, na manhã desta terça-feira (19), manter a liminar, em agravo de instrumento, para conceder ao servidor Laurenildo dos Santos Souza, direito à licença remunerada das suas funções de assistente de enfermeiro na Prefeitura de Campina Grande, durante sua candidatura ao cargo de vereador do município de Assunção. A decisão teve relatoria do desembargador Frederico Coutinho, que reformou a decisão de 1º grau, nos autos do Mandado de Segurança nº 001.2012.021352-3/001.

O desembargador explicou que o direito à licença para a atividade política está previsto na Lei Municipal de Campina Grande nº 2.378/92, relativa ao Estatuto dos Servidores Públicos do Município, estando o caso do servidor enquadrado  na situação do artigo 93, § 2º, que tem a seguinte redação: “A partir do registro da candidatura e até o 15º dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus às licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses”.

“O fato de ter o agravante se candidatado a cargo eletivo em local diverso de onde exerce seu ofício não lhe expurgava o direito à licença remunerada”, justificou o relator, em seu voto. Ele acrescentou que uma compreensão diversa acerca deste direito seria uma “restrição indevida ao exercício de capacidade eleitoral passiva do recorrente”.

 

TJPB/Gecom/Gabriela Parente

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