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Publicado em: 12/11/2013 - 20h54 Atualizado em: 12/11/2013 - 21h20

Quarta Cível mantém reintegração de servidora empossada e afastada por não ter maior idade

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão ordinária realizada nesta terça-feira(12), manteve a sentença do Juízo da 4ª Vara da Comarca de Patos, que determinou a reintegração ao cargo, de servidora aprovada em concurso público, nomeada e empossada, e em seguida impedida de exercer a função em razão de não contar, na posse, com 18 anos completos, apesar de ter sido emancipada pelos pais.

Os membros do colegiado, por maioria, acompanharam o voto do relator do processo, desembargador Fred Coutinho, que negou provimento à remessa oficial proveniente daquela comarca.

O relator entendeu - em obediência ao princípio da razoabilidade, que a prestação jurisdicional deve ser dada em conformidade com a situação dos fatos no momento do julgamento, devendo ser considerado, portanto, fato superveniente capaz de influenciar no desfecho da controvérsia. “O caso é singular. O concurso foi realizado, tendo a autora, à época 17 anos, porém já emancipada, sido aprovada, nomeada e empossada no cargo de Técnico em Enfermagem, sendo os cargos da Administração Pública dotados de presunção de legitimidade”.

Para o relator, não ressoa razoável que um candidato, devidamente aprovado, nomeado e já em pleno exercício de sua função, posteriormente seja impedido de exercê-la, sobretudo pelo fato de hoje não mais subsistir o motivo ensejador do empecilho, já que a demandante atingiu a maioridade. “Evidencio que a aprovação da candidata no certame demonstra a sua capacidade intelectual, além de significar amadurecimento precoce, fatos estes que, no caso concreto, devem ser levados em consideração pelo aplicador do Direito”.

O processo é proveniente de uma Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais, movida por Amanda Maria Targino de Lima, na comarca de Patos, face o Município, visando a reintegração ao cargo de Técnico de Enfermagem, para o qual foi aprovada, nomeada e empossada, depois de submeter-se a concurso público. Posteriormente foi impedida de exercer o cargo, sob o argumento de não contar, à época da posse, com 18 anos completos, inobstante ter sido emancipada por ato voluntário de seus pais.

Participaram do julgamento na Quarta Câmara Cível, os desembargadores João Alves da Silva (presidente), Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, e o juiz Marcos Coelho Salles, convocado para substituir o desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. Pelo Ministério Público, o procurador José Raimundo de Lima.

Por Genésio Sousa

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