Regimes de Jurisdição Conjunta na 1ª Circunscrição Judiciária resultaram em 2.531 processos sentenciados em 2017
A Resolução nº 28/2016 decretou o Regime nas Comarcas do Conde e de Picuí; na 5ª Vara Mista de Santa Rita; na 2ª Vara Mista de Sapé; e na Vara de Execução Penal da Comarca da Capital, resultando em 261 processos sentenciados, no período de 9 a 31 de janeiro de 2017.
Na 1ª, 3ª, 4ª e 5ª Varas da Fazenda Pública, 14ª Vara Cível e Vara de Execução Penal, todas da Capital; e na 5ª Vara Mista de Santa Rita foram sentenciados 322 feitos, entre 26 de abril a 31 de maio. Já o Regime realizado na 1ª e 5ª Varas da Fazenda Pública, 14ª Vara Cível, Vara da Violência Doméstica e Vara de Execução Penal, todas da Capital; e na Comarca de Mari, foi responsável por 336 sentenças, nos 30 dias do mês de junho.
As Resoluções nº 16 e nº 18 decretaram Regime de Jurisdição Conjunta, no mês de julho, na 8ª e 10ª Varas Cíveis e na Vara de Execução Penal da Capital; nas Comarcas do Conde e de Areia; e na 1ª e 5ª Varas da Fazenda Pública da Capital, solucionando 275 processos. O mutirão realizado na 8ª e 14ª Varas Cíveis, na Vara de Execução Penal e na Vara de Violência Doméstica e Familiar da Capital; na 5ª Vara Mista de Santa Rita; e na Comarca do Conde resultou em 319 processos julgados, entre 1º e 31 de agosto.
No período de 1º a 30 de setembro, 277 sentenças foram prolatadas no esforço realizado na 8ª e 9ª Varas Cíveis, na Vara de Execução Penal, na 3ª Vara da Fazenda Pública e na Vara da Violência Doméstica, todas da Capital; e na 2ª Vara Mista de Sapé. Em outubro, um outro Regime, decretado pela Resolução nº 24, foi realizado na Vara de Execução Penal, no 2º Tribunal do Júri e na 4ª Vara Cível da Capital; na 3ª Vara Mista de Mamanguape; e nas Comarcas do Conde e de Alhandra, resultando em 315 processos sentenciados.
O maior número de sentenças prolatadas, 426, foi durante o esforço realizado na 8ª Vara Cível, 1ª Vara da Fazenda Pública e na Vara de Execução Penal da Capital; na 5ª Vara Mista de Santa Rita; na 2ª e 3ª Varas Mistas de Mamanguape; e na Comarca de Alhandra, no período de 1 de novembro a 19 de dezembro.
De acordo com a juíza Andréa Arcoverde, os processos eram de naturezas cível, criminal, fazendária, entre outras, e a meta dos assessores era minutar duas sentenças por dia. Em seguida, as minutas eram passadas para a magistrada, que analisava, corrigia, se necessário, assinava os processos e os encaminhava para as unidades judiciárias de origem.
“É um trabalho de grande relevância para o Poder Judiciário paraibano. Tudo era acompanhado através de relatórios apresentados ao Conselho da Magistratura. Nós contribuímos para o cumprimento das Metas 1 e 2 do Conselho Nacional de Justiça; e, também, contribuímos para agilizar o andamento dos processos que estavam aguardando julgamento”, relatou Andréa.
Os Regimes de Jurisdição Conjunta foram decretados pelo presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba e do Conselho da Magistratura, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, considerando as metas prioritárias definidas pelo Conselho Nacional de Justiça, que têm por finalidade maior a concretização do preceito constitucional da razoável duração do processo.
Balanço dos Regimes na 1ª e 2ª Circunscrições
Durante os 15 Regimes de Jurisdição Conjunta, realizados em 2017, foram prolatadas 3.846 sentenças na 1ª e 2º Circunscrições Judiciárias. Os trabalhos da 2º Circunscrição Judiciária foram coordenados pela juíza Deborah Cavalcanti Figueiredo.
Por Tatiana de Morais




