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Publicado em: 22/01/2018 - 14h10 Atualizado em: 23/01/2018 - 13h22 Tags: Jurisdição conjunta

Regimes de Jurisdição Conjunta na 1ª Circunscrição Judiciária resultaram em 2.531 processos sentenciados em 2017

Durante os oito Regimes de Jurisdição Conjunta, realizados na 1ª Circunscrição Judiciária da Paraíba, no ano de 2017, foram prolatadas 2.531 sentenças. Os esforços, que abrangeram as comarcas de João Pessoa, Santa Rita, Conde, Alhandra, Mari, Sapé, Mamanguape, Areia e Picuí, foram coordenados pela juíza Andréa Arcoverde Cavalcanti Vaz. O objetivo foi otimizar o andamento dos processos, agilizando a concessão de direitos ainda pendentes de análise.

A Resolução nº 28/2016 decretou o Regime nas Comarcas do Conde e de Picuí; na 5ª Vara Mista de Santa Rita; na 2ª Vara Mista de Sapé; e na Vara de Execução Penal da Comarca da Capital, resultando em 261 processos sentenciados, no período de 9 a 31 de janeiro de 2017.

Na 1ª, 3ª, 4ª e 5ª Varas da Fazenda Pública, 14ª Vara Cível e Vara de Execução Penal, todas da Capital; e na 5ª Vara Mista de Santa Rita foram sentenciados 322 feitos, entre 26 de abril a 31 de maio. Já o Regime realizado na 1ª e 5ª Varas da Fazenda Pública, 14ª Vara Cível, Vara da Violência Doméstica e Vara de Execução Penal, todas da Capital; e na Comarca de Mari, foi responsável por 336 sentenças, nos 30 dias do mês de junho.

As Resoluções nº 16 e nº 18 decretaram Regime de Jurisdição Conjunta, no mês de julho, na 8ª e 10ª Varas Cíveis e na Vara de Execução Penal da Capital; nas Comarcas do Conde e de Areia; e na 1ª e 5ª Varas da Fazenda Pública da Capital, solucionando 275 processos. O mutirão realizado na 8ª e 14ª Varas Cíveis, na Vara de Execução Penal e na Vara de Violência Doméstica e Familiar da Capital; na 5ª Vara Mista de Santa Rita; e na Comarca do Conde resultou em 319 processos julgados, entre 1º e 31 de agosto.

No período de 1º a 30 de setembro, 277 sentenças foram prolatadas no esforço realizado na 8ª e 9ª Varas Cíveis, na Vara de Execução Penal, na 3ª Vara da Fazenda Pública e na Vara da Violência Doméstica, todas da Capital; e na 2ª Vara Mista de Sapé. Em outubro, um outro Regime, decretado pela Resolução nº 24, foi realizado na Vara de Execução Penal, no 2º Tribunal do Júri e na 4ª Vara Cível da Capital; na 3ª Vara Mista de Mamanguape; e nas Comarcas do Conde e de Alhandra, resultando em 315 processos sentenciados.

O maior número de sentenças prolatadas, 426, foi durante o esforço realizado na 8ª Vara Cível, 1ª Vara da Fazenda Pública e na Vara de Execução Penal da Capital; na 5ª Vara Mista de Santa Rita; na 2ª e 3ª Varas Mistas de Mamanguape; e na Comarca de Alhandra, no período de 1 de novembro a 19 de dezembro.

De acordo com a juíza Andréa Arcoverde, os processos eram de naturezas cível, criminal, fazendária, entre outras, e a meta dos assessores era minutar duas sentenças por dia. Em seguida, as minutas eram passadas para a magistrada, que analisava, corrigia, se necessário, assinava os processos e os encaminhava para as unidades judiciárias de origem.

“É um trabalho de grande relevância para o Poder Judiciário paraibano. Tudo era acompanhado através de relatórios apresentados ao Conselho da Magistratura. Nós contribuímos para o cumprimento das Metas 1 e 2 do Conselho Nacional de Justiça; e, também, contribuímos para agilizar o andamento dos processos que estavam aguardando julgamento”, relatou Andréa.

Os Regimes de Jurisdição Conjunta foram decretados pelo presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba e do Conselho da Magistratura, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, considerando as metas prioritárias definidas pelo Conselho Nacional de Justiça, que têm por finalidade maior a concretização do preceito constitucional da razoável duração do processo.

Balanço dos Regimes na 1ª e 2ª Circunscrições

Durante os 15 Regimes de Jurisdição Conjunta, realizados em 2017, foram prolatadas 3.846 sentenças na 1ª e 2º Circunscrições Judiciárias. Os trabalhos da 2º Circunscrição Judiciária foram coordenados pela juíza Deborah Cavalcanti Figueiredo.

Por Tatiana de Morais

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