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Publicado em: 31/01/2018 - 11h04 Atualizado em: 31/01/2018 - 11h14 Tags: Regime de Jurisdição Conjunta

Regimes de Jurisdição Conjunta serão realizados nas unidades judiciárias da CG, JP, Santa Rita, Sapé e Areia

Os trabalhos serão desenvolvidos no mês de fevereiro, no Fórum de CG e no Regional de Mangabeira,
e coordenados pelas juízas Deborah Cavalcanti e Andréa Arcoverde

Foram publicadas, no Diário da Justiça eletrônico desta quarta-feira (31), duas resoluções que decretam Regimes de Jurisdição Conjunta em oito unidades. A primeira resolução abrange a 8ª Vara Cível da Comarca da Capital, 2ª Vara Mista de Sapé e 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande, enquanto a segunda atende a Vara da Execução Penal e a 4ª e 7ª Varas Cíveis, todas da Comarca da Capital, além da Comarca de Areia e 5ª Vara Mista de Santa Rita.

Os mutirões acontecerão de 1º a 28 de fevereiro, nos Fóruns de Campina Grande e de Mangabeira, na Capital, respectivamente, para cumprimento das Metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

De acordo com as resoluções, ad referendum do Conselho da Magistratura, a juíza Deborah Cavalcanti Figueiredo, titular do 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande, atuará como Coordenadora do Regime de Jurisdição Conjunta nas unidades judiciárias a que se refere a Resolução nº 01, enquanto a magistrada Andréa Arcoverde Cavalcanti Vaz, do 8º Juizado Auxiliar Cível da Comarca da Capital, atuará como Coordenadora nas varas citadas na Resolução nº 02.

As magistradas ficarão responsáveis pela organização dos trabalhos e estão autorizadas a proferir despachos, decisões e sentenças nos processos respectivos. No primeiro grupo, o exercício jurisdicional conjunto será desenvolvido no Fórum Afonso Campos da Comarca de Campina Grande, de segunda-feira à sexta-feira, para onde os processos prontos para sentença deverão ser encaminhados. Os processos eletrônicos deverão ser minutados e julgados através dos sistemas respectivos. Já no segundo grupo, as atividades ocorrerão no Fórum Regional de Mangabeira (Fórum Desembargador José Flóscolo da Nóbrega), do mesmo modo.

Atuarão durante os regimes de jurisdição conjunta, os assessores, dentre aqueles vinculados à Presidência, disciplinados pela Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado da Paraíba (Loje), que terão como meta mínima, minutar duas sentenças por dia, sob acompanhamento das magistradas coordenadoras, priorizando o julgamento dos processos mais antigos e as demandas em massa. Um servidor poderá atuar em regime extraordinário, caso necessário.

Os juízes titulares ou substitutos das unidades judiciárias participantes deverão promover o levantamento e separação dos processos em trâmite que se encontram conclusos para sentença, para que sejam submetidos aos Regimes de Jurisdição Conjunta.

A Diretoria de Tecnologia da Informação e a Diretoria Administrativa adotarão as providências necessárias para a viabilização técnica e dotação dos equipamentos a serem utilizados durante os Regimes.

As Diretorias do Fóruns de Campina Grande e de Mangabeira disponibilizarão espaço físico, acesso ao estacionamento, veículo para recolhimento e devolução dos processos e material de expediente necessários para funcionamento dos Regimes.

Por Gabriella Guedes

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