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Publicado em: 01/09/2010 - 12h00 Tags: Geral, Legado

Relator aceita pedido da defesa e adia julgamento do recurso do Caso Gulliver para a próxima sessão do Pleno

Os Embargos Infringentes Criminal nº 200.2008.016.995-2/004, que têm como autor o ex-governador Ronaldo José da Cunha Lima, e que estava na pauta de julgamento da sessão do Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, desta quarta-feira (1), foram adiados. O desembargador-relator João Benedito da Silva deferiu o adiamento para a próxima sessão plenária, diante da justificativa apresentada pela defesa.

Os advogados que promovem a defesa do ex-governador, Solon Henriques de Sá e Benevides e Luciano José Nóbrega Pires, alegaram possuir compromissos processuais previamente agendados,  tanto em ações eleitorais como em audiência.

A defesa alegou, ainda, que, tendo em vista a natureza controvertida da matéria em apreciação, conjugada a complexidade dos fatos em enfrentamento, tinha o total interesse em acompanhar o julgamento do recurso. Assim, os patronos pediram o adiamento do julgamento para a próxima sessão, possibilitando as suas atuações

Os  advogados  disseram, também, que o deferimento do pedido não ocasionará nenhum prejuízo ao andamento do feito. Nos Embargos Infringentes, a defesa requer que o Tribunal analise a questão da manutenção ou não da sentença de pronúncia nos autos.

Recurso em Sentido Estrito – No início do ano, a Câmara Criminal decidiu, por unanimidade, anular a sentença de pronúncia pelo excesso de linguagem, para que uma nova fosse proferida pronunciando ou não o acusado. O desembargador Nilo Luis Ramalho Vieira, relator do recurso, disse que o magistrado utilizou expressões que adentravam no mérito e que poderiam influenciar a decisão dos jurados. “Houve exageros na linguagem, constituindo um pré-julgamento, o que contraria os critérios da pronúncia”.

Retrospectiva – De acordo com os autos, em 5 de novembro de 1993, Ronaldo Cunha Lima entrou no Restaurante Gulliver, em João Pessoa, e efetuou dois disparos contra o ex-governador Tarcísio de Miranda Burity, hoje, falecido.

No ano de 2007, o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou julgamento do processo contra Cunha Lima, tendo em vista ele possuir foro privilegiado, por ser, à época, deputado federal. Contudo, o então parlamentar renunciou ao mandato. Com a renúncia, a ação foi enviada à Paraíba e distribuída para o 1º Tribunal do Júri. A partir daí, o ex-governador passou a responder todos os atos processuais como cidadão comum. Em 2009, o juiz de 1º grau decidiu que o réu deveria ir a Júri Popular.
Da Coordenadoria

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