Resolução suspende prazos processuais da 7ª Vara Cível e da Vara de Feitos Especiais de João Pessoa
Na primeira sessão do Conselho da Magistratura na gestão da atual mesa diretora do Tribunal de Justiça, o colegiado aprovou, por unanimidade, a Resolução nº 03/2011. O texto trata da suspensão dos prazos processuais na Vara de Feitos Especiais e na 7ª Vara Cível da comarca da Capital. Os trabalhos do Conselho foram realizados na manhã desta sexta-feira (18).
Os prazos processuais nas respectivas unidades judiciárias ficam suspensos no período que vai do dia 21 a 23 de março. A Resolução considerou as adequações promovidas nos ambientes físicos da Vara de Feitos Especiais e na 7ª Vara Cível, em razão das mudanças promovidas pela Lei Complementar nº 96/2010 (Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado).
Participaram da reunião, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, presidente do TJPB e do Conselho da Magistratura, o desembargador-corregedor, Nilo Luis Ramalho Veira e o desembargador João Benedito da Silva, como membros titulares. Como suplentes, também votaram os desembargadores Fred Coutinho e José Ricardo Porto.
Fernando Patriota