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Publicado em: 26/11/2014 - 12h57

Seção Especializada entende que progressão funcional deve acontecer mediante requerimento

Sessão da Segunda Seção Especializada do TJPB

A Primeira Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve o enquadramento funcional do ex-servidor Manoel Candeia de Lima para o cargo de Auditor Fiscal Tributário Estadual de Mercadoria em Trânsito na classe A, conforme reconheceu a PBPrev, repercutindo o enquadramento para fins de percepção de pensão por parte da impetrante. A decisão, ocorrida na sessão realizada nesta quarta-feria (26), foi unânime, nos termos do voto do relator, desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.

A Corte entende que, para que a viúva de servidor público falecido obtenha o direito de revisão de pensão, com relação ao devido enquadramento na carreira, faz-se necessário que o servidor tenha obtido a progressão funcional a partir de seu requerimento pessoal para a classe imediatamente superior a que pertença, obedecidos alguns critérios previstos em lei.

Maria Luiza de Farias Lima alegou ter direito líquido e certo quanto à regularização funcional, em definitivo, do seu falecido esposo, no sentido de que haja o devido enquadramento para o cargo de Auditor Fiscal de Tributos, na classe C/VII, com remuneração no valor de R$14 mil.

O ex-servidor exercia a função de Auxiliar de Fiscalização de Mercadoria em Trânsito, e a PBPrev reconheceu, administrativamente, o pedido e procedeu à regularização funcional ao cargo de Auditor Fiscal, contudo na Classe A, e não na C.

O desembargador Marcos Cavalcanti concluiu que não havia provas de que o falecido tenha obtido progressão horizontal no cargo, apenas a vertical de Auxiliar para Auditor. Neste caso, para a mudança entre classes, seria necessário o requerimento do interessado, nos termos da Lei Estadual nº 4.908/1986, o que não ocorreu, segundo as provas.

“Portanto, não há como proceder ao enquadramento funcional do falecido esposo da impetrante para o último nível da carreira, devendo ocorrer nos termos da PBPrev, até porque o ex-servidor se aposentou um ano após a sua progressão vertical”, explicou o relator.

Por Gabriella Guedes

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