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Publicado em: 08/10/2013 - 17h43 Atualizado em: 08/10/2013 - 19h05

Segunda Câmara anula Processo Administrativo e reintegra servidor estadual demitido

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba considerou nulo processo administrativo disciplinar que demitiu servidor público estadual. A decisão foi tomada na manhã desta terça-feira (08) e, dessa forma, foi dado provimento à Apelação Cível nº 200.2009.018487-6/001 em favor do servidor Nelson Paulino Filho, que deve ser reintegrado, sendo-lhe assegurado todos os direitos relativos ao período em que ficou afastado do serviço público.

Nelson Paulino Filho ajuizou ação de nulidade de processo administrativo que resultou na demissão dele por abandono de cargo público. O apelante justificou que as faltas foram ocasionadas por problemas burocráticos oriundos da transferência do educandário em que prestava serviço e que nunca houve intenção de abandonar o serviço.

O relator, juiz convocado João Batista Barbosa, considerou que a fundamentação posta no relatório da Comissão Processante foi vaga e genérica, servindo a embasar qualquer outra decisão administrativa que impusesse pena demissória. Para o magistrado, a motivação dos atos administrativos é uma garantia fundamental. Isso porque, é pela exposição de motivos que o Judiciário tem meios de aferir a moralidade, proporcionalidade e razoabilidade da decisão.

“Quando a Administração deixou de analisar a peça defensiva apresentada na seara administrativa, o Poder Público, ao aplicar a pena de demissão, criou uma nítida responsabilização objetiva, em descompasso com a jurisprudência do STJ”, analisou o magistrado.

O dever de fundamentação a que está vinculada a Administração Pública, impõe que a decisão administrativa exponha de maneira clara e individualizada, ainda que de forma sucinta, os motivos pelos quais os pontos defensivos não foram abraçados. “Não há como reconhecer a validade de decisão de cunho punitivo que não se debruça sobre a matéria de defesa e não aprecia separadamente os seus capítulos para possibilitar ao administrado o conhecimento claro dos motivos que ensejaram a sua punição”, explicou João Batista Barbosa.

Gecom - Gabriella Guedes

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