Segunda Câmara anula Processo Administrativo e reintegra servidor estadual demitido
Nelson Paulino Filho ajuizou ação de nulidade de processo administrativo que resultou na demissão dele por abandono de cargo público. O apelante justificou que as faltas foram ocasionadas por problemas burocráticos oriundos da transferência do educandário em que prestava serviço e que nunca houve intenção de abandonar o serviço.
O relator, juiz convocado João Batista Barbosa, considerou que a fundamentação posta no relatório da Comissão Processante foi vaga e genérica, servindo a embasar qualquer outra decisão administrativa que impusesse pena demissória. Para o magistrado, a motivação dos atos administrativos é uma garantia fundamental. Isso porque, é pela exposição de motivos que o Judiciário tem meios de aferir a moralidade, proporcionalidade e razoabilidade da decisão.
“Quando a Administração deixou de analisar a peça defensiva apresentada na seara administrativa, o Poder Público, ao aplicar a pena de demissão, criou uma nítida responsabilização objetiva, em descompasso com a jurisprudência do STJ”, analisou o magistrado.
O dever de fundamentação a que está vinculada a Administração Pública, impõe que a decisão administrativa exponha de maneira clara e individualizada, ainda que de forma sucinta, os motivos pelos quais os pontos defensivos não foram abraçados. “Não há como reconhecer a validade de decisão de cunho punitivo que não se debruça sobre a matéria de defesa e não aprecia separadamente os seus capítulos para possibilitar ao administrado o conhecimento claro dos motivos que ensejaram a sua punição”, explicou João Batista Barbosa.
Gecom - Gabriella Guedes




