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Publicado em: 30/09/2010 - 12h00 Tags: Geral, Legado

Segunda Câmara Cível aumenta valor de indenização por danos morais contra Banco GMAC

A  Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, nessa terça-feira (28), deu provimento parcial ao recurso de Apelação Cível nº 200.2007.754771-5/001, para aumentar o valor da indenização, para R$ 15 mil, pelos danos morais sofridos por Paulo Eduardo Barbosa. O apelante teve seu nome negativado indevidamente pelo Banco GMAC S/A. O relator do processo foi o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque. Dessa decisão cabe recurso.

O recurso foi interposto por Paulo Eduardo Barbosa que pediu, apenas, a reforma da sentença para elevar o valor da indenização para R$ 50 mil. O juízo de 1º grau julgou procedente o pedido de indenização por danos morais, em ação movida contra o Banco GMAC S/A, que vendeu um veículo no nome do apelante por terceiro desconhecido que causou os seguintes transtornos: restrições no órgãos de crédito de todo o país, várias multas pelo Detran e soma de pontos em sua carteira de habilitação, envolvimento compulsório em acidente, que chegou a responder por ação indenizatória na comarca de Campina Grande. Ao final, o magistrado sentenciante condenou o banco a pagar uma indenização no valor de R$ 3 mil.

De acordo com o desembargador Marcos Cavalcanti, o dano em questão tem seu fundamento na teoria do risco, já que a questão gira em trono de leasing efetuado entre o banco e terceiro falsário que se fez passar pelo recorrente, financiando um veículo. “Tal teoria traduz-se no deslocamento da noção de culpa para a ideia de risco-proveito, que se baseia no princípio segundo o qual é reparável o dano causado a outrem em decorrência de uma atividade realizada em benefício do responsável, afirmou o relator, baseado no artigo 927 do Código Civil.

Ao analisar os autos, o magistrado lembrou que cabe ao juiz definir os parâmetros traçados em algumas leis e pela jurisprudência, bem como as regras da experiência, para determinar um valor indenizatório, conforme os artigos 125 e seguintes do Código de Processo Civil. O desembargador considerou, ainda, que o Banco GMAC é integrante do conglomerado empresarial multinacional General Motors, que atingiu, só no primeiro semestre de 2010, o lucro total de seus produtos e serviços na ordem de R$ 74 milhões, de acordo com informações do site da própria financeira.

“Entendo diminuto o valor de R$ 3 mil, fixado pelo juiz de primeiro grau, vislumbrando ser prudente a majoração deste valor para a quantia de R$ 15 mil, uma vez que se trata de ofensa grave, de efeitos múltiplos”, concluiu o relator.

Por Gabriella Guedes

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