Segunda Câmara Cível julga procedente pagamento de pensão alimentícia para estudante universitária
Em sessão ordinária da manhã desta terça-feira (24), a Segunda Câmara Cível deu provimento parcial ao pedido de pensão alimentícia promovido por Jullyane Matias Leite, contra a sentença de exoneração de pagamento do auxilio a apelante e ao seu irmão, movida por José Leite Filho. A apelação cível nº 200.2008.026151-0/001 é de relatoria do Juiz Marcos William de Oliveira.
De acordo com os autos do processo, a 7ª Vara da Comarca da Capital, acatou pedido de exoneração do pagamento de pensão alimentícia pelo fato de os filhos do apelado terem atingido a maioridade civil. Porém, a apelante entrou com recurso contra esta decisão, alegando que apesar de possuir a maioridade civil, a filha é estudante universitária e necessita de auxilio dos pais para a sua manutenção. Quanto ao seu filho, ficou comprovada a sua maioridade, bem como o fato de que o mesmo tem condições de manter a sua subsistência, por possuir renda própria.
Sendo assim, o relator do processo julgou que o apelado deve ser exonerado do pagamento de pensão alimentícia para seu filho. Quanto à estudante universitária, entendeu que a apelante deve receber o auxilio, já que a apelante comprovou a necessidade. “Há que se observar que não é cabível a exoneração automática do dever de prestar alimentos em razão da maioridade da alimentada, pois se deve oportunizar que esta se manifeste e comprove a impossibilidade de prover sua mantenção” observando que no caso, a apelante comprovou a necessidade da pensão alimentícia”, disse.
Gecom/TJPB
Com a estagiária Karla Noronha




