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Publicado em: 16/03/2010 - 12h00 Tags: Geral, Legado

Segunda Câmara Cível reconhece registro voluntário

Na sessão desta terça-feira (16), a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, negou provimento à Apelação Cível nº 200.2008.043156-8/001 para manter o registro de paternidade de M.T.S., em relação a filha menor nascida de um relacionamento extraconjugal. A Ação Negatória de Paternidade c/c Anulação de Registro Civil foi ajuizada pela viúva N.P.S. O relator do processo foi o juiz-convocado Rodrigo Marques Silva Lima.

De acordo com o relatório, a autora da ação alegou que não existia vínculo afetivo entre seu esposo, já falecido, e a genitora da criança. E que M.T.S., à época do nascimento com 64 anos, foi  levado a erro, sendo, portanto, o registro derivado de vício de consentimento.

Conforme documentos apresentados nos autos, o falecido foi o declarante do registro de nascimento. “Dessa forma, uma vez aperfeiçoada, a referida declaração torna-se irrevogável, já que o próprio extinto que reconheceu voluntariamente a paternidade da menor”, afirmou o relator na leitura do voto.

Nesse sentido, “não havendo comprovação de vício no reconhecimento da paternidade realizado, não há possibilidade de sua desconstituição, posto que caberia à apelante o ônus processual de provar que o esposo fora enganado”,  declarou o relator Rodrigo Marques Silva Lima em seu voto.

Os desembargadores Marcos Cavalcanti de Albuquerque e Maria de Fátima Bezerra Cavalcanti acompanharam o voto.

As sessões da Segunda Câmara Cível acontecem às terças-feiras, a partir das 8h30, no 1º andar do anexo administrativo “Desembargador Archimedes Souto Maior”.

Por Gabriella Guedes

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