Segunda Câmara Cível reconhece registro voluntário
Na sessão desta terça-feira (16), a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, negou provimento à Apelação Cível nº 200.2008.043156-8/001 para manter o registro de paternidade de M.T.S., em relação a filha menor nascida de um relacionamento extraconjugal. A Ação Negatória de Paternidade c/c Anulação de Registro Civil foi ajuizada pela viúva N.P.S. O relator do processo foi o juiz-convocado Rodrigo Marques Silva Lima.
De acordo com o relatório, a autora da ação alegou que não existia vínculo afetivo entre seu esposo, já falecido, e a genitora da criança. E que M.T.S., à época do nascimento com 64 anos, foi levado a erro, sendo, portanto, o registro derivado de vício de consentimento.
Conforme documentos apresentados nos autos, o falecido foi o declarante do registro de nascimento. “Dessa forma, uma vez aperfeiçoada, a referida declaração torna-se irrevogável, já que o próprio extinto que reconheceu voluntariamente a paternidade da menor”, afirmou o relator na leitura do voto.
Nesse sentido, “não havendo comprovação de vício no reconhecimento da paternidade realizado, não há possibilidade de sua desconstituição, posto que caberia à apelante o ônus processual de provar que o esposo fora enganado”, declarou o relator Rodrigo Marques Silva Lima em seu voto.
Os desembargadores Marcos Cavalcanti de Albuquerque e Maria de Fátima Bezerra Cavalcanti acompanharam o voto.
As sessões da Segunda Câmara Cível acontecem às terças-feiras, a partir das 8h30, no 1º andar do anexo administrativo “Desembargador Archimedes Souto Maior”.
Por Gabriella Guedes