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Publicado em: 14/01/2011 - 12h00 Tags: Geral, Legado

Segunda Cível mantém condenação em danos morais à empresa que teve nome negativado indevidamente

A Segunda Câmara Cível manteve a sentença, do Juízo da 14ª Vara Cível da Capital, que condenou a  apelante Telelista 1ª Região LTDA ao pagamento do valor de R$ 5 mil a título de danos morais à empresa Moura de Almeida & CIA LTDA. A indenização é referente ao irregular protesto e negativação do nome da apelada perante o Serasa. O relator da Apelação Cível nº 200.2009.022390-6/001, julgada no último dia 11, foi o juiz-convocado Eduardo José de Carvalho Soares.

De acordo com o relatório, a Telelista alegou que não houve danos morais devendo a empresa Moura de Almeida comprovar tal fato. Aduziu que a pessoa jurídica é dotada, simplesmente, de honra objetiva, portanto, o dano moral não poderia ser presumido apenas pela inscrição. A apelante requereu, ainda, a diminuição do valor estipulado na condenação, por considerar elevado e capaz de causar enriquecimento indevido.

Conforme o voto do relator, não existem dúvidas quanto ao ato ilícito cometido pela Telelista no protesto da duplicata e a negativação perante o Serasa, haja vista que a Moura de Almeida comprovou, documentalmente, o adimplemento. Em razão da violação do direito personalíssimo à honra objetiva (aquela vislumbrada no âmbito das relações pessoais do indivíduo, sua imagem perante seus pares) com a repercussão perante seus parceiros comerciais, o dano moral está comprovado.

O magistrado acrescentou que o protesto e a inscrição indevidos fustigaram direitos personalíssimos extensíveis às pessoas jurídicas. “A condição da apelada ser pessoa jurídica não altera o fato de haver violação à honra objetiva. O Código Civil, em seu artigo 52, deixa claro”, afirmou juiz-relator Eduardo de Carvalho.

Quanto ao valor da indenização, o magistrado disse que o montante de R$ 5 mil é razoável e justificado devido aos dois atos ilícitos que repercutiram na honra objetiva e macularam o nome da empresa recorrida.

Por Gabriella Guedes

 

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