Segunda Jornada de Direito da Saúde estabelece 23 diretrizes que auxiliarão em decisões judiciais
Nos processos judiciais, a caracterização da urgência ou emergência requer relatório médico circunstanciado, com expressa menção do quadro clínico de risco imediato. Este foi um dos 23 enunciados aprovados na II Jornada de Direito da Saúde, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), onde o Tribunal de Justiça da Paraíba foi representado pelo juiz Marcos Salles. O evento ocorreu nos dias 18 e 19 de maio, em São Paulo.
A Jornada de Direito da Saúde é uma ação que visa debater, entre profissionais de diversas áreas, as questões relativas à judicialização da saúde, formatando os problemas detectados em enunciados. Estes, por sua vez, são informações técnicas para subsidiar os magistrados na tomada de decisões em ações judiciais sobre o direito à saúde.
Esse direito básico do cidadão acompanha o amplo conceito de saúde, que tem dimensão social, econômica, cultural, mental, ultrapassando a visão biogenética, sendo, na realidade, o resultado da qualidade de vida das pessoas e da comunidade.
O juiz Marcos Salles afirmou que o trabalho é muito importante, pois abre possibilidades para ouvir todos os atores sociais envolvidos na administração e execução de políticas públicas referentes à saúde.
“A partir do momento em que há uma melhor compreensão das dificuldades enfrentadas pela saúde, podemos definir o que deve e não deve ser mudado e aperfeiçoado no Sistema Único de Saúde (SUS) e demais serviços envolvendo a judicialização da saúde”, destacou o magistrado.
Dentre as recomendações, destaca-se o enunciado determinando que as ações judiciais para as transferências hospitalares devem ser precedidas de cadastro do paciente no serviço de regulação, de acordo com o regramento de referência de cada município, região ou do estado.
Setores – Os enunciados são divididos em três setores: a saúde pública, que discute a gestão deste serviço; a saúde suplementar, que é quando o cidadão paga de forma direta pelo serviço de saúde, através de planos de saúde ou desembolso integral do pagamento de consulta médica e afins; e, o biodireito, ramo do Direito Público que se associa à bioética, estudando as relações jurídicas entre o direito e os avanços tecnológicos conectados à medicina e à biotecnologia .
Público-alvo – A Jornada de Direito da Saúde é voltada para a participação de magistrados; membros do Ministério Público; advogados, membros de procuradorias ; defensores públicos (federais e estaduais); servidores do Ministério da Saúde; secretários e servidores das Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde; gestores de saúde; profissionais da área da saúde; profissionais da área acadêmica (professores universitários e acadêmicos com atuação nas áreas da saúde pública, saúde suplementar e biodireito) e cidadãos com conhecimento e atuação nas áreas da saúde pública, saúde suplementar e biodireito.
Em anexo, a listagem com os 23 enunciados.
09.06.15 - Anexo Jornada da Saúde
Por Marayane Ribeiro (estagiária)



