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Publicado em: 27/03/2010 - 12h00 Tags: Geral, Legado

Serviço de Atendimento Imediato (SAI) atende a 199 solicitações em apenas três meses

O Serviço de Atendimento Imediato (SAI), oferecido pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, recebeu 199 solicitações de usuários, somente nesses três meses de 2010. Isto representa uma média de 6,3 atendimentos/dia e 60 por mês. O serviço, que em setembro completará 10 anos, atende aos casos de acidente automobilístico na Grande João Pessoa (João Pessoa, Cabedelo, Santa Rita e Bayeux), sem que haja vítima fatal.

Do total de solicitações, 95 desencadearam formalizações de processos. Por meio dos telefones (83) 3208-2536 ou 8831-7666, o interessado aciona o SAI e recebe atendimento no local, onde haverá uma tentativa de conciliação para solucionar as pendências decorrentes do sinistro.

No ano de 2009, o Serviço atendeu a um total de 632 solicitações de usuários. Dessas, apenas 28 audiências foram para instrução, das quais nove, por evasão do local do acidente.

De acordo com a técnica judiciária, Françoise de Paula, este ano, a novidade é que o serviço passará a compor a Lei de Organização Judiciária do Estado (Loje). “Com isso, esperamos maior divulgação, maior alcance e que a população tome conhecimento deste Serviço, porque o êxito é garantido”, disse a servidora.

Françoise de Paula ressaltou, também, que esta forma de atendimento imediato às vítimas de acidentes tem o objetivo de realizar acordos entre as partes para se evitar a instauração de processos judiciais. “Quando somos solicitados, geralmente via celular, vamos ao local do sinistro, onde é feito um levantamento pericial e, a partir daí, já iniciamos uma tentativa de conciliação que, quando bem sucedida, reduzimos a termo e o processo é arquivado”, disse.

Ela explicou que quando o acidente é resolvido através do CPTran, primeiro é feito um levantamento, cujo laudo sai na semana seguinte e só com 30 ou 60 dias é marcada uma audiência. “Quando nós atendemos, tudo isso é resolvido num único dia”, afirmou. E  acrescentou que em mais de 90% dos casos, há conciliação.

Em casos de evasão, a parte envolvida que permaneceu no local do acidente não fica prejudicada. A servidora explicou que, com a placa, é possível identificar o proprietário do veículo que fugiu, devido a um convênio existente entre o TJPB e o Detran, por meio do qual os servidores do SAI têm acesso às informações sobre os veículos. “Neste caso, o processo será instaurado contra o proprietário daquele transporte”, disse a técnica judiciária.
 
Contatos ou informações sobre a prestação deste Serviço são possíveis, também, pelo email:  sai.tj.pb@gmail.com

Por Clélia Toscano

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