Servidora estadual do Cepes não tem direito adquirido sobre gratificação temporária educacional
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve sentença, da 4ª Vara da comarca de Guarabira, que julgou improcedente o restabelecimento da gratificação especial de uma servidora do Projeto Centro Paraibano de Educação Solidária (Cepes). A relatoria foi do desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque. O julgamento ocorreu nessa terça-feira (28).
De acordo com o relatório, o Juízo de 1º grau entendeu que, ao servidor público estatutário, não haveria direito adquirido à inalterabilidade da composição dos seus vencimentos, desde que a modificação fosse operada por ato legislativo e não representasse redução global da remuneração.
No recurso, a apelante sustentou que há mais de cinco anos integra o projeto, fazendo jus a uma “gratificação temporária educacional”, prevista no Decreto Estadual nº 18.181/96 e regulamentada pela Portaria 3.106/97.
A Procuradoria do Estado apresentou contrarrazões, em que defendeu o perfil precário da gratificação especial. Afirma que a jurisprudência dos tribunais superiores é no sentido de que “só há direito adquirido a regime jurídico de natureza salarial quando houver redução nominal dos valores percebidos pelos servidores, o que, no presente caso, não teria ocorrido.”
O relator lembrou que a atuação estatal no sentido de reduzir o valor nominal da gratificação paga à apelante, decorre da entrada em vigor da Lei Estadual nº 7.419/2003 que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Estadual, cujos efeitos financeiros repercutiram a partir do mês de outubro daquele mesmo ano.
“De acordo com essa nova lei, a antiga gratificação especial pelo exercício de atividades junto ao Cepes foi substituída pela Gratificação Temporária Educacional (GTE), cuja metodologia para o cálculo foi disciplinada no Anexo V daquela norma”, comentou Marcos Cavalcanti. Por outro lado, o desembargador disse que, mesmo com a redução do valor da gratificação, em momento algum a apelante sofreu redução final da sua remuneração, uma vez que, concomitante com tal redução, houve elevação de seus vencimentos.
Por Fernando Patriota