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Publicado em: 23/04/2008 - 12h00 Tags: Geral, Legado

Sob a presidência do desembargador Genésio, Pleno declara inconstitucional lei sobre camelôs em João Pessoa

 



por Evandro da Nóbrega,


coordenador de Comunicação Social do Judiciário paraibano


 


 


Em virtude da viagem a Brasília, DF, do desembargador-presidente Antônio de Pádua Lima Montenegro, quem presidiu a sessão do Tribunal Pleno desta quarta-feira, 23 de abril, foi o vice-presidente da Corte de Justiça, desembargador Genésio Gomes Pereira Filho.


 


Conforme já noticiado, o presidente do TJ-PB viajou à Capital da República a fim de participar de reunião extraordinária do Colégio Permanente dos Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil e, entre outros itens, da posse do novo presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Gilmar Mendes.


 


ÁREAS DE CAMELÔS


Uma das decisões mais importantes tomadas pelos integrantes do Tribunal Pleno, na sessão de julgamentos desta quarta-feira, foi a declaração unânime de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº. 1.611, de 31 de agosto de 2005, que regulamenta(va) a localização do comércio informal (camelôs) em áreas do município de João Pessoa.


 


Para declarar a lei inconstitucional, por unanimidade, os demais integrantes do Tribunal Pleno acompanharam o voto do relator da matéria, desembargador Marcos Cavalcanti Albuquerque.


 


AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE


De acordo com a jornalista Cristiane Rodrigues, que cobriu essa sessão de julgamentos do Tribunal Pleno para a Coordenadoria de Comunicação Social do Judiciário paraibano, a Lei nº. 1.611 originou-se do projeto de lei nº. 042/2005, de autoria do vereador Padre Adelino.


 


Uma vez aprovado pela Câmara de Vereadores da Capital paraibana, tal projeto foi vetado pelo prefeito da Capital, com o fundamento de não ser da competência do Poder Legislativo a iniciativa de elaborar projeto de lei sobre assunto dessa natureza.


 


O veto do prefeito viu-se posteriormente derrubado pela própria Câmara de Vereadores da Capital ¿ e, por esta razão, o prefeito intentou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao Tribunal de Justiça do Estado.


 


DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI


O desembargador-relator Marcos Cavalcanti de Albuquerque votou pela inconstitucionalidade da lei em referência tendo em vista que o projeto havia sido apresentado por vereador, afrontando assim a Constituição do Estado da Paraíba.


 


Citou o desembargador Marcos, entre outros, o artigo 21, § 1º., da Constituição Estadual, que diz serem de iniciativa privativa do Prefeito projetos de lei que tratem do Plano Diretor e da delimitação da zona urbana. E o desembargador-relator, a essa altura, confrontou tal legislação maior com o artigo 3º. da Lei impugnada pela Prefeitura pessoense.


 


LIMITANDO A PREFEITURA


Esse artigo fixa as regras que deveriam ser cumpridas pelo Poder Executivo municipal no tocante à localização dos camelôs envolvidos com o comércio informal na Capital paraibana.


 


Pelo que pretendia a lei ora considerada inconstitucional, a chefia do Poder Executivo municipal teria que solicitar, da cooperativa de trabalhadores informais, do sindicato dos ambulantes e das associações de camelôs, a relação de seus associados, com a respectiva proposta de localização do comércio informal.


 


DANDO PODER A TERCEIROS


De posse dessa relação é que o Poder Executivo faria a distribuição dos espaços a serem utilizados, determinando a padronização necessária  para cada local.


 


¿ Se essa lei entrasse realmente em vigor ¿ ponderou o desembargador-relator Marcos Cavalcanti de Albuquerque, no que foi igualmente acompanhado por seus pares do Tribunal Pleno ¿, daria poderes a terceiras pessoas para estabelecerem os locais de fixação do comércio ambulante, quando se sabe que, por lei estadual, tal competência cabe ao prefeito da Capital.

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