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Publicado em: 08/08/2018 - 09h01 Atualizado em: 08/08/2018 - 10h00

Teletrabalho promove aumento da produtividade dos assessores da Presidência do TJPB

 

O Teletrabalho – modalidade de trabalho que se desenvolve a partir de casa ou em local diverso – vem sendo adotado em alguns setores do Judiciário estadual, entre eles, no gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba. Após três meses, desde a implantação, já é possível mensurar o aumento da produtividade, em mais de 300%, em relação ao número de processos minutados pelos seis assessores que estão atuando no referido regime, conforme dados encaminhado pela Assessoria do Setor.

De acordo com o assessor da Presidência, João Miranda, em maio de 2017 foram minutados 211 processos, número que chegou a 700, em maio de 2018, correspondendo a um aumento de 232%. No mês de junho se deu o maior salto de confecção de minutas. Enquanto em 2017, foram 159, em 2018, chegou-se a 836, atingindo o percentual de 343% de aumento. No mês de julho, a Presidência também apresentou melhor desempenho com o teletrabalho, sendo 566 feitos minutados em 2017, contra 894, em 2018, durante o período.

O assessor da Presidência informou, também, que, somente nos sete primeiros dias de agosto do corrente ano, já foram minutados 252 processos. Acrescentou, ainda, que, em virtude da existência de um passivo de feitos físicos, semanalmente, dois destes assessores são convocados para atuar, de forma presencial, nos mencionados autos. 

“Em casa, muitas vezes, os servidores trabalham com uma qualidade de Internet superior. Além disso, possuem flexibilidade de horários, o que lhes permite desenvolver as atividades em turnos diferenciados e mais produtivos, aumentando o rendimento”, avaliou João Miranda, sobre o desempenho dos assessores que estão atuando em regime de teletrabalho. 

Resolução nº 06 de 16 de julho de 2018 do TJPB – Regulamenta o Teletrabalho para os servidores da área judiciária. Foi aprovada pelo Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, por maioria de votos, na sessão do dia 11 de julho de 2018. O documento possibilita a servidores de determinadas áreas a execução de suas atividades em casa, de forma remota, cumprindo parâmetros fixados na Resolução do TJ e na Resolução nº 227/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

De acordo com a Resolução do TJPB, o Teletrabalho terá como gestor o magistrado ou diretor ao qual o servidor está ligado hierarquicamente no setor onde desempenha suas funções e serão fixadas metas de desempenho a serem cumpridas com relação à produção laboral. Caberá ao gestor da unidade indicar, dentre os servidores interessados, os que realizarão suas atividades em regime de teletrabalho.

Cada unidade judiciária poderá designar até 30% dos seus servidores, sendo admitida, excepcionalmente, a majoração para 50% nas unidades que adotarem o Teletrabalho misto. Segundo o parágrafo único do artigo 6º da Resolução, é imprescindível a fixação de metas de desempenho alinhadas com o Plano Estratégico e a elaboração do plano de trabalho individual para cada servidor indicado, devendo o mesmo apresentar um incremento de produtividade nunca inferior a 15% de sua média.

Por Gabriela Parente

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