Terceira Câmara Cível entende que não há semelhança entre produtos comercializados pela Nestlé e Bona Vida
Os membros da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba entenderam, nesta terça-feira (17), por unanimidade e em harmonia com parecer ministerial, que não há qualquer semelhança entre quatro iogurtes comercializados pela Nestlé e Bona Vida (Ilcasa Indústria de Laticínios de Campina Grande S/A). O recurso interposto pela Dairy Partners Americas Brasil (Nestlé) contra sentença do juiz da 2ª Vara Cível de Campina Grande, Cláudio Antônio de Carvalho Xavier, foi desprovido.
De acordo com o relator do processo nº 001.2008.004434-8/002, desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, a Nestlé alegou, nas contra-razões, que os produtos comercializados pela Bona Vida (com especificações de iogurte natural, natural desnatado, com mel e com mel desnatado), imitam as embalagens de seus produtos, pois apresentam as mesmas cores e design das embalagens de suas mercadorias. Sustenta, ainda, que a exploração da marca de sua propriedade constitui ato de concorrência desleal gerando associação e confusão perante o mercado consumidor, desviando o cliente da Nestlé.
Na sentença, o magistrado afirmou que os departamentos de marketing das indústrias do ramo alimentício utilizam atrativos visuais e cores estimulando visivelmente o consumidor, fazendo-o associar, de imediato, ao próprio teor e característica do produto.
“Observe-se que, em todas as embalagens, a marca NESTLÉ sobressai de tal forma que não existe como fazer confusão entre um produto e outro, sendo bastante a distinção”, disse o juiz.
O desembargador-relator Saulo Benevides ressaltou, em seu entendimento, que é inegável a semelhança entre as embalagens dos iogurtes. “O que distingue cada um dos produtos é a marca e não as cores das embalagens”.
De igual modo, o revisor do processo desembargador Genésio Gomes Pereira Filho e a juíza convocada Maria da Graças Morais Guedes acompanharam o voto do relator.
Por Marcus Vinícius Leite