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Publicado em: 09/11/2010 - 12h00 Tags: Geral, Legado

Terceira Câmara Cível mantém sentença que condenou a Ceva Saúde pela morte de aves na Granja Sivol

Em sessão realizada na manhã desta terça-feira (9), os membros da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiram manter, por unanimidade, sentença do Juízo da 2ª Vara da comarca de Guarabira que condenou a Ceva Saúde Animal Ltda a indenizar, por danos morais, materiais e lucros cessantes, no valor de R$ 119.459,87 mil, a Granja Sivol decorrente da alta mortandade de aves pintainhas. O relator da Apelação Cível nº 018.2008.003625-6/001 foi o presidente do órgão fracionário, desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides.

De acordo com o relatório do desembargador Saulo Benevides, a Granja Sivol alegou que comprou da empresa Ceva Saúde lotes de vacina para aplicar em suas aves pintainhas, prevenindo contra  a doença Gumboro, em virtude de um surto que havia na região de Guarabira. Entretanto, a vacina, fabricada na Hungria, não teve eficácia, pois estava fora da validade quando aplicada e, por isso, lhe causou sérios prejuízos.

A Ceva afirmou, no mérito, que as vacinas usadas para prevenção da doença Gumboro obedeceram todas as determinações da Vigilância Sanitária e que não teve qualquer culpa na morte dos pintos da Granja Sivol.

O desembargador-relator Saulo Benevides ressaltou, em seu entendimento, que após a vacinação do lote, as aves começaram a apresentar sintomas de Gumboro, o que gerou uma alta mortalidade. “É inquestionável que as aves morreram em decorrência da doença de Gumboro e que o plano de vacinação dos lotes era de responsabilidade do representante das vacinas da Ceva, que não acompanhou o dia de vacinação, conforme comprovado em seu depoimento”.

Saulo Benevides destacou, também, que não há como negar a responsabilidade da Ceva, seja em razão da ineficiência da vacina ou em decorrência da ausência do seu representante no local para que tomasse os cuidados necessários.

 “Pode-se perceber que a data da validade da vacina era 09/01/2008, exatamente a data em que as pintainhas foram recebidas no sítio apelado. Ora, é inquestionável que as aves foram vacinadas com um produto vencido, o que veio causar todos os danos sofrido pelo autor/ora apelado”.

Neste sentido, o revisor do feito, juiz Carlos Antônio Sarmento, e o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos mantiveram a decisão de primeiro grau.

Por Marcus Vinícius Leite

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