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Publicado em: 26/02/2024 - 15h44

Terceira Câmara condena empresa aérea a indenizar passageira por atraso de voo

A Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento a um recurso, oriundo da 15ª Vara Cível da Comarca da Capital, para condenar a empresa Gol Linhas Aéreas ao pagamento da quantia de R$ 5 mil, a título de danos morais, em decorrência do atraso de um voo com destino a Recife. A relatoria do processo nº 0851396-68.2021.8.15.2001 foi da desembargadora Maria das Graças Morais Guedes.

Em seu recurso, a autora alega que, na época do fato, era menor de idade e precisou passar oito horas em um aeroporto, totalmente desamparada, sem que lhe fosse ofertado alimentação digna ou espaço apto para descanso, não tendo a companhia aérea juntado aos autos qualquer comprovação da oferta de assistência à Apelante.

O atraso, segundo a empresa, foi em razão de manutenção realizada na aeronave, devido a fato ocorrido conhecido como Bird Strike (colisão de aeronaves com pássaros).

"O cerne da demanda não é apenas o atraso do voo ocorrido, que perdurou por oito horas, mas também, o fato da empresa aérea não ter logrado demonstrar que a apelante, menor de idade à época do atraso, teve a devida assistência enquanto esperava a solução do problema", afirmou a relatora do processo.

A desembargadora destacou, ainda, que o STJ já decidiu que o choque da aeronave com pássaro (bird strike) é fato previsível e, assim, desautoriza o reconhecimento da excludente de responsabilidade do caso fortuito. "Reconhecida a ilicitude da conduta da empresa áerea, no tocante ao pedido de indenização por danos morais, é inquestionável que a apelante sofreu lesão a direitos da personalidade quando ficou por mais de oito horas aguardando a resolução do problema decorrente do atraso de voo, fato que lhe causou sensação de impotência e lesão a sua imagem como consumidora, inclusive, menor de idade", pontuou.

Da decisão cabe recurso.

Por Lenilson Guedes



 

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