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Publicado em: 21/05/2010 - 12h00 Tags: Geral, Legado

Termina no próximo dia 31 prazo para entrega de Declaração de Bens

Os magistrados e servidores do Poder Judiciário estadual devem entregar, até o dia 31, suas declarações de bens relativas ao exercício de 2010, ano-base 2009, na Secretaria de Recursos Humanos, no quarto andar do Anexo Administrativo, sob pena da sanção prevista no artigo 13, § 3º, da Lei n. 8.429/1992.

Segundo o secretário de Recursos Humano, Romero Cavalcanti Gonçalves Júnior, o Ato da Presidência do TJ nº 59/2009, publicado no Diário da Justiça em 23/09/2009, faz referência ao artigo 13, §§ 1º e 3º da Lei nº 8.429 de 2 de junho de 1992. O artigo estabelece que a posse e o exercício da função de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

O § 3º do referido artigo preceitua: “Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa”.

O secretário de RH afirmou que a obrigatoriedade da entrega da declaração de bens é clara, embora alguns servidores ainda não estejam atentos a esse prazo, apesar de já haver sido publicado aviso no site do TJ para que todos cumpram a determinação. 

O desembargador-presidente Ramalho Júnior levou em consideração, ao assinar o Ato, o teor do Relatório de Inspeção do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizado no Poder Judiciário do Estado da Paraíba. Observou, também, a necessidade de rigorosa observância de todos os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, em especial aqueles insertos no artigo 37 da Constituição, que são os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

A declaração deve abranger os bens imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, ações e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizados no País ou no exterior, inclusive, se houver, bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob dependência econômica do declarante.

Por Kubitschek Pinheiro e Cristiane Rodrigues

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