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Publicado em: 20/01/2010 - 12h00 Tags: Geral, Legado

TJ aprova criação de 275 cargos e novas unidades judiciárias

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba aprovou, na sessão desta quarta-feira (20), projeto de resolução que cria unidades e 275 cargos efetivos na estrutura administrativa do Poder Judiciário estadual. De autoria do desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, presidente do TJPB, o projeto segue, agora, para votação na Assembleia Legislativa.

Ao apresentar o projeto, o desembargador Ramalho Júnior destacou que os cargos efetivos são indispensáveis, “porquanto flagrante as dificuldades na disposição de servidores que deveriam estar em exercício nas unidades judiciárias que integram a primeira instância do Poder Judiciário estadual”. Serão 87 cargos de analista judiciário e 188 de técnicos (98 nas áreas judiciárias e 90, administrativas).

Os novos cargos irão demandar despesa anual de R$ 9,8 milhões ao Judiciário. O projeto integra o Plano Estratégico de Gestão do Tribunal de Justiça e propõe, ainda, a criação de um banco de recursos humanos para todas as comarcas do Estado, “nos quais deverão ser lotados os servidores designados para as unidades administrativas e judiciárias das respectivas comarcas”, justificou o desembargador .

O artigo 1º da Resolução aprovada estabelece a criação das Secretarias das Turmas Recursais das comarcas de João pessoa, Campina Grande, Patos, Sousa e Guarabira; e Centrais de Mandados, em cada comarca, e de Distribuição, salvo a da Capital, que contará com quatro Centrais de Distribuição. Neste último caso, funcionarão uma no Fórum Cível, uma no Criminal, uma no Fórum da Infância e da Juventude e outra no Foro Regional de Mangabeira.

Ainda na justificativa, o presidente do TJPB destaca que a criação das Secretarias para as Turmas recursais, acompanhando o processo nacional de reforço da prestação jurisdicional através dos Juizados Especiais, visa dar um melhor cenário para o desenvolvimento das atribuições próprias das turmas, contemplando o aumento expressivo da movimentação dos processos ali existentes.

Por Gilberto Lopes

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