TJ decide suspender greve dos médicos até o julgamento do mérito sobre a ilegalidade do movimento
Por maioria dos votos, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento ao Agravo Interno nos autos da Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve movido pelo Município de João Pessoa, para suspender a paralisação dos médicos da rede municipal de saúde. A decisão saiu na sessão de julgamento realizada na manhã desta quarta-feira (20) e foi contrária ao voto da relatora, juíza convocada Maria das Graças Morais Guedes, que foi pelo retorno parcial da categoria, ou seja, 50% dos médicos. Com a decisão, os médicos devem retornar ao trabalho a partir da notificação oficial ao Sindicato da categoria.
Depois do posicionamento da relatora, o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos pediu vista do processo em mesa. Cerca de duas horas depois, o magistrado concedeu a tutela antecipada em favor do Município de João Pessoa, sem julgamento do mérito a respeito da ilegalidade ou não do movimento grevista, o que deve acontecer no decorrer de maio.
“É importante ressaltar que durante a instrução do processo os representantes da classe médica terão a oportunidade de melhor oportunidade de detalhar suas reivindicações. Não estamos declarando a ilegalidade de greve. Não é esta a fase processual”, disse o magistrado. Todos os desembargadores e juízes convocados acompanharam o voto divergente, exceto o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, que teve o mesmo entendimento da relatora do processo.
A greve dos médicos de João Pessoa teve início no dia 4 deste mês de abril e apenas os casos de urgência e emergência estão sendo atendidos. As principais exigências feitas pelo Sindicato dos Médicos da Paraíba são de melhores salários e aperfeiçoamento nas condições de trabalho.
Fernando Patriota