TJ designa comissão para disciplinar obras com base em resolução do CNJ
O Diário da Justiça desta quarta-feira (17) traz publicada a Portaria nº 1.728/2010, na qual o presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, designa comissão especial encarregada de propor medidas de disciplinamento de priorização de obras. O ato levou em consideração a Resolução nº 114, de 20 de abril deste ano, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Foram designados pela Presidência do TJ os juízes Leandro dos Santos e Fábio Leandro de Alencar Cunha; os secretários de Gestão Estratégica e Administrativo, José Falbo de Abrantes Vieira e Aurélio Gusmão, respectivamente; e os coordenadores de Controle Interno, Maria do Carmo Cândido Moura, e de Engenharia, e Ricardo Alexandre de Oliveira Lima. A comissão será presidida por Leandro dos Santos.
A Resolução dispõe sobre “I - O planejamento, a execução e o monitoramento de obras no poder judiciário; II - Os parâmetros e orientações para precificação, elaboração de editais, composição de Bonificação de Despesa Indireta (BDI), critérios mínimos para habilitação técnica e cláusulas essenciais nos novos contratos de reforma ou construção de imóveis no Poder Judiciário. III - A referência de áreas a serem utilizadas quando da elaboração de novos projetos de reforma ou construção de imóveis no Poder Judiciário; IV -A premiação dos melhores projetos de novas obras no âmbito do Poder Judiciário”.
De acordo com o artigo 32 da Resolução, caberá aos Tribunais de Justiça Estaduais a fiscalização das áreas projetadas, vetando a construção ou reforma de imóveis que não se enquadrem no estipulado nos artigos 30 e 31. A alínea “b” do artigo 30 institui os referenciais de áreas a serem adotados para a elaboração de projetos de reforma ou construção de imóveis novos no âmbito do Poder Judiciário.
Clique abaixo e confira nas páginas 21 e 22 a tabela do Judiciário Estadual:
Por Cristiane Rodrigues