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Publicado em: 26/01/2010 - 12h00 Tags: Geral, Legado

TJ inscreve até sexta-feira para cargo de secretário de RH, com salário de R$ 7 mil

Termina nesta sexta-feira (29) o prazo para inscrição ao processo seletivo para  o cargo de secretário de Recursos Humanos (SRH) do Tribunal de Justiça da Paraíba. O salário é de R$ 7 mil e o profissional selecionado será responsável pelo desenvolvimento de projetos e pela administração do quadro de pessoal do Poder Judiciário, que inclui servidores efetivos e requisitados, estagiários, dentre outros.

A escolha do secretário de RH é de competência da Presidência do Tribunal de Justiça. No entanto, o desembargador-presidente Luiz Silvio Ramalho Júnior decidiu garantir acesso ao cargo a qualquer profissional da área, de maneira transparente, por meio de seleção.

De acordo com o secretário de Gestão Estratégica do TJPB, José Falbo de Abrantes, os candidatos devem anexar o currículo, junto com a inscrição que está ocorrendo na SGE (no primeiro andar do TJPB), das 8h às 12h e das 14h às 18h. O cargo é de nível superior.

O Edital do processo seletivo estabelece que compete à Secretaria de Recursos Humanos integrar o processo de implantação do Plano Estratégico do Judiciário do Estado, implementando as políticas e ações de recursos humanos estabelecidos no Plano Estratégico; gerenciar as políticas e processo de controle e acompanhamento pessoal; gerenciar a implementação das políticas e processo de movimentação e pagamento de pessoal; além de gerenciar as políticas de capacitação dos servidores e apoio a Escola  Superior da Magistratura nos procedimentos similares.

Ainda conforme a publicação, os candidatos deverão possuir, além de outras qualidades inerentes ao exercício da função pública, curso superior completo, experiência anterior em funções relacionadas à gestão de recursos humanos, dentro ou fora do Poder Judiciário; capacidade de coordenar o trabalho de equipes; clareza, objetividade e concisão na comunicação; além da capacidade de identificar prioridades e estabelecer planos de ação para curto, médio e longo prazos; e competência interpessoal junto aos gestores administrativos e magistrados.

Por Gilberto Lopes

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