TJ nega liminares em ADIN's movidas pelo Ministério Público contra dois prefeitos municipais
Mais duas Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADIns), com pedido de liminar, movidas pelo Ministério Público estadual contra municípios paraibanos foram julgadas na tarde desta quarta-feira (16), pelo Pleno do Tribunal de Justiça. Os processos tiveram a relatoria dos desembargadores Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira e Saulo Henriques de Sá e Benevides, que denegaram o pedido de liminar para o imediato afastamento de servidores admitidos sem concurso.
Na denúncia o Ministério Público estadual afirma que a Prefeitura Municipal contratou servidores sem concurso público, violando a regra constitucional e os dispositivos que regulamentam o certame, inclusive com prejuízos ao erário público.
Ao justificar seu voto relatora ressaltou precedente do próprio Tribunal Pleno e de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). “Não se admite reconhecer a existência de prejuízo ao erário, uma vez que a remuneração do servidor contratado em caráter temporário representa uma contraprestação das suas atividades desempenhadas em prol do serviço público, remuneração esta que, evidentemente, existirá em caso de provimento de servidores por meio de concursos públicos”, disse ela.
Retirado de Pauta – O processo que trata da Ação Penal de nº 018.1997.001107-0/001 onde um dos réus é o prefeito do Município de Lucena, Antônio Mendonça Monteiro Júnior, foi retirado de pauta. O gestor é acusado de frustar licitação para compra de equipamento para o CAIC, contemplando empresas vencedoras de forma fraudulenta. O relator do processo é o juiz convocado José Guedes Cavalcanti Neto.
Marcus Vinícius Leite/Genesio Sousa