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Publicado em: 11/03/2010 - 12h00 Tags: Geral, Legado

TJ promove aquisição de licenças de software e cumpre mais uma recomendação do CNJ

O Diário da Justiça desta quinta-feira (11) traz publicado o Termo de Ratificação nº 02/2010, com fundamento no artigo 25, inciso I, da Lei nº 8.666/93 e nos pareceres da Coordenadoria de Controle Interno e da Consultoria Administrativa da Presidência, para a contratação direta da empresa Software AG Brasil Informática e Serviços Ltda, por inexigibilidade de licitação.

O contrato tem como finalidade a aquisição de licenças de software de uso permanente e atualizações de suas versões, além do suporte técnico remoto local na modalidade Customer Care Platina para os produtos “Software” e cumpre o que foi determinado no relatório de inspeção realizada no TJPB pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A empresa também vai apoiar a migração e prover a atualização tecnológica e modernização das aplicações do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, incluindo treinamento e transferência de conhecimentos necessários, de acordo com os documentos que integram o presente contrato. O prazo máximo para que a contratada inicie as operações é de cinco dias úteis, contado a partir da data da publicação do contrato.

De acordo com o coordenador de Desenvolvimento da Secretaria de Tecnologia e Informação (STI) do TJPB, José Teixeira de Carvalho Neto, a recomendação do CNJ é de que todos os tribunais  tenham o controle dos seus próprios sistemas de tramitação processual. “Depois que a empresa concluir os trabalhos, vamos ter o poder absoluto do banco de dados e aplicações, por exemplo, dos sistemas do Siscom, CPJ (2º Grau) e CPA (processos administrativos), enter outros. Atualmente, os sistemas são da Codata e migrarão para o Datacenter do Tribunal”, explicou o técnico.

Conforme parecer da Consultoria Administrativa da Presidência do TJPB, o artigo 25 da Lei das Licitações (8.666/93) diz que é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: “para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou ainda, pelas entidades equivalentes&

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