TJ publica edital que dispõe sobre a escolha de advogado para o TRE na categoria jurista
O Diário da Justiça, desta sexta-feira (11), traz edital, assinado pelo secretário-geral do Tribunal de Justiça da Paraíba, Robson de Lima Cananéa, comunicando aos advogados, que desejarem concorrer a uma vaga de membro substituto na categoria jurista, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE), a abertura do prazo de cinco dias, a contar da publicação do edital, para inscrição.
O Tribunal Pleno vai constituir lista tríplice, conforme Resolução nº 24/09, publicada no DJ do dia 26 de agosto. A vaga será preenchida em decorrência do término do primeiro biênio do advogado Rogério Magnus Varella Gonçalves, que ocorrerá no próximo dia 14 de outubro.
Segundo o artigo 2º da Resolução, o processo de escolha será iniciado na sessão Plenária seguinte ao recebimento do expediente do TRE que requisita a indicação. O parágrafo primeiro do mesmo artigo estabelece que “nos dois dias seguintes à sessão em que foi lido o expediente do órgão eleitoral, será publicado edital no Diário da Justiça, abrindo inscrição, pelo prazo de cinco dias, para aqueles que queiram concorrer à indicação”.
No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos, que serão disponibilizados para consulta por qualquer interessado: curriculum completo; comprovação de ser brasileiro nato ou naturalizado; comprovação de estar quite com o serviço militar, se do sexo masculino; comprovação de estar quite com as obrigações eleitorais e no gozo dos direitos civis e políticos; comprovação de ser advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, há mais de dez anos; certidão negativa da antecedentes criminais; comprovação de não ter títulos protestados e não ter sido executado por dívidas, nos últimos cinco anos, nas comarcas onde residiu; e certidão negativa de filiação a partido político.
Ao término do prazo para inscrição, o Tribunal Pleno escolherá, em sessão pública, os nomes da lista, por meio de voto secreto. Até o início da sessão, os advogados poderão se inscrever para, por meio de sustentação oral de cinco minutos, defenderem sua candidatura.
Serão considerados indicados os três candidatos que obtiverem o voto da maioria absoluta dos desembargadores, repetida a votação em tantas vezes quantas forem necessárias para consecução desse quorum. Em caso de empate, prevalecerá a indicação do candidato inscrito há mais tempo na Ordem dos Advogados do Brasil e, persistindo essa condição, a do mais idoso.
Por Marcus Vinícius Leite