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Publicado em: 25/08/2009 - 12h00 Tags: Geral, Legado

TJ publica resolução que dispõe sobre a escolha de juiz para o TRE na categoria jurista

O Diário da Justiça, desta terça-feira (25), traz a Resolução nº 24/2009, assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, Luiz Silvio Ramalho Júnior, que dispõe sobre a escolha de juiz para compor o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE), na categoria de jurista.

Segundo o artigo 2º da Resolução, o processo de escolha será iniciado na sessão Plenária seguinte ao recebimento do expediente do TRE que requisita a indicação. O parágrafo primeiro do mesmo artigo estabelece que “nos dois dias seguintes à sessão em que foi lido o expediente do órgão eleitoral, será publicado edital no Diário da Justiça, abrindo inscrição, pelo prazo de cinco dias, para aqueles que queiram concorrer à indicação”.

No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos, que serão  disponibilizados para consulta por qualquer interessado: curriculum completo; comprovação de ser brasileiro nato ou naturalizado; comprovação de estar quite com o serviço militar, se do sexo masculino; comprovação de estar quite com as obrigações eleitorais e no gozo dos direitos civis e políticos; comprovação de ser advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, há mais de dez anos; certidão negativa da antecedentes criminais; comprovação de não ter títulos protestados e não ter sido executado por dívidas, nos últimos cinco anos, nas comarcas onde residiu; e certidão negativa de filiação a partido político.

Ao término do prazo para inscrição,  o Tribunal Pleno escolherá, em sessão pública, os nomes da lista, por meio de voto secreto. Até o início da sessão, os advogados poderão se inscrever para, por meio de sustentação oral de cinco minutos, defenderem sua candidatura.

Serão considerados indicados os três candidatos que obtiverem o voto da maioria absoluta dos desembargadores, repetida a votação em tantas vezes quantas forem necessárias para consecução desse quorum. Em caso de empate, prevalecerá a indicação do candidato inscrito há mais tempo na Ordem dos Advogados do Brasil e, persistindo essa condição, a do mais idoso.

Solicitação – Incluído na pauta suplementar - 02, da sessão administrativa do Pleno do Tribunal de Justiça desta quarta-feira (26), o processo administrativo referente à solicitação do presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Júlio Paulo Neto, da indicação de uma nova lista tríplice, na forma do disposto no art. 120, § 1º, inciso III, da Constituição Federal, para a vaga de membro substituto, na categoria de jurista. O preenchimento ocorrerá no dia 14 de outubro, com o término do primeiro biênio do advogado Rogério Magnus Varella Gonçalves.

Por Marcus Vinícius Leite e Cristiane Rodrigues

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