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Publicado em: 22/03/2012 - 12h00 Atualizado em: 10/03/2017 - 11h09 Tags: DITEC, Geral, Legado

TJ regulamenta sistema para gravação de audiências e sete unidades deverão ser projetos-pilotos

Na sessão dessa quarta-feira (21), o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba aprovou, por unanimidade, o projeto de Resolução que institui a gravação de audiências, por meio de registro fonográfico ou audiovisual digitais. A regulamentação é para os processos de competência originária do Tribunal de Justiça, dos Juizados Especiais e Processos Criminais em trâmite no Poder Judiciário do Estado.

Ao apresentar a proposta, o presidente do TJPB, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, considerou as inovações tecnológicas disponíveis que permitem a reprodução de atos processuais com maior precisão, eficiência, segurança e celeridade. Além disso, por meio da Lei nº 11.419/2006, a mídia eletrônica foi adotada como mecanismo preferencial da prática de atos processuais.

De acordo com o diretor de Tecnologia da Informação, José Augusto Neto, o Tribunal dispõe, hoje, de sete equipamentos para estruturar as salas de audiências de forma padronizada com os critérios de qualidade. Contudo, conforme frisou o presidente, a Resolução garante que fica facultado ao magistrado, cuja unidade não for piloto, a utilização de qualquer recurso tecnológico para gravação, desde que mediante prévia aprovação da Ditec do TJPB.

Ato da Presidência vai informar as unidades judiciárias selecionadas para o projeto. Os casos omissos serão decididos pela Presidência. Segundo o presidente Lincoln, na Paraíba, o Ministério Público e a Defensoria Pública foram dotados, pelas suas respectivas administrações, de equipamentos aptos a reproduzir as audiências gravadas em conteúdo digital.

TJPB/Gecom/gabriella guedes

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