TJPB anula sentença e remete à Justiça Federal processo que envolve acusados de roubo aos Correios
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, durante sessão na manhã desta terça-feira (19), concedeu, por unanimidade, habeas corpus, para anular todos os atos decisórios proferidos na Ação Penal n. 018.2011.002635-0, que envolve Odair Manoel da Silva e Anderson Felipe Bezerra, acusados de roubo à agência dos Correios da cidade de Pilõezinhos, em setembro de 2011.
Os desembargadores reconheceram a incompetência absoluta da Justiça comum para processar e julgar os fatos, determinando a remessa da integralidade dos autos da 2ª Vara da Comarca de Guarabira para o Juízo Federal da 12ª Vara da Subseção Judiciária do Município, a quem foi distribuída a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal.
Os membros da Câmara Criminal seguiram o voto do relator, desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior, que, invocando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, destacou a necessidade da verificação se a agência dos correios era constituída através de franquia (particular), seria da competência da Justiça Estadual, ou se era explorada diretamente pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT), caso em que a competência será da Justiça Federal, tendo em vista a natureza do patrimônio violado.
O desembargador-relator verificou que a agência dos correios da cidade de Pilõezinhos é explorada diretamente pela Empresa Pública. “Ademais, constam nos autos documentos enviados pela Empresa de Correios e Telégrafos, por sua Diretoria Regional da Paraíba, à Polícia Federal, informando sobre os fatos ocorridos na agência dos Correios da cidade de Pilõezinhos, bem como, cópia do inquérito administrativo, em que se verifica o impulso através de funcionários públicos federais”, ressaltou Luiz Sílvio.
Ele acrescentou que tais documentos são registros que demonstram tratar-se de agência explorada diretamente pela EBCT, razão pela qual não possui a Justiça Estadual competência para processar e julgar o crime cometido em detrimento dos bens desta empresa pública.
Gecom/Lila Santos