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Publicado em: 19/06/2015 - 12h58 Atualizado em: 19/06/2015 - 12h59

TJPB concede segurança para garantir a delegados da PC o direito de participar de processo de promoção

O Tribunal Pleno do Judiciário paraibano concedeu a segurança e garantiu a oito delegados da Polícia Civil do Estado o direito de inscrição no processo de promoção, desde que preenchido o tempo necessário até a data da realização das ascensões funcionais, no ano de 2014, bem como os demais requisitos previsto em edital. A decisão ocorreu em sessão realizada nesta quarta-feira (17).

Os delegados ajuizaram ação mandamental contra atos ilegais praticados pelo Governador do Estado da Paraíba e a Secretaria Estadual da Segurança e da Defesa Social, que instituíram como prazo final para apuração do interstício à promoção na carreira da Polícia Civil a data da publicação do Edital nº 02/2014.

O relator do Mandado de Segurança (2005693-49.2014.815.0000), desembargador José Ricardo Porto, declarou a inconstitucionalidade incidental da parte da Medida Provisória 222/2014, que definiu a data de publicação do edital como termo final para apuração do tempo em questão.

Segundo o Magistrado “tal matéria visivelmente não se enquadra no conceito, formal real ou material, de urgente, tampouco relevante, de modo a autorizar o Governador do Estado da Paraíba a usar sua excepcional prerrogativa constitucional para legislar manu propio”, ressaltou José Ricardo Porto.

Ainda de acordo com o voto do relator, “os impetrantes serão Delegados da Polícia Civil de 3ª Classe até o dia em que forem promovidos para a 2ª Classe, de modo que seria alheio à jurídica constitucional, lógico-sistemática e teleológica deixar de computar a totalidade daquele lapso temporal para fins de ascensão funcional”.

Gecom com informações do gabinete do desembargador José Ricardo Porto

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