TJPB concede segurança para garantir a delegados da PC o direito de participar de processo de promoção
Os delegados ajuizaram ação mandamental contra atos ilegais praticados pelo Governador do Estado da Paraíba e a Secretaria Estadual da Segurança e da Defesa Social, que instituíram como prazo final para apuração do interstício à promoção na carreira da Polícia Civil a data da publicação do Edital nº 02/2014.
O relator do Mandado de Segurança (2005693-49.2014.815.0000), desembargador José Ricardo Porto, declarou a inconstitucionalidade incidental da parte da Medida Provisória 222/2014, que definiu a data de publicação do edital como termo final para apuração do tempo em questão.
Segundo o Magistrado “tal matéria visivelmente não se enquadra no conceito, formal real ou material, de urgente, tampouco relevante, de modo a autorizar o Governador do Estado da Paraíba a usar sua excepcional prerrogativa constitucional para legislar manu propio”, ressaltou José Ricardo Porto.
Ainda de acordo com o voto do relator, “os impetrantes serão Delegados da Polícia Civil de 3ª Classe até o dia em que forem promovidos para a 2ª Classe, de modo que seria alheio à jurídica constitucional, lógico-sistemática e teleológica deixar de computar a totalidade daquele lapso temporal para fins de ascensão funcional”.
Gecom com informações do gabinete do desembargador José Ricardo Porto




