TJPB decreta Regime de Jurisdição Conjunta nas Comarcas de Campina, Picuí, Pombal, Umbuzeiro e Sapé
A edição desta terça-feira (30) do Diário da Justiça Eletrônico traz a Resolução nº 12, assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, que decreta Regime de Jurisdição Conjunta na Vara de Execução Penal da Comarca de Campina Grande, na Comarca de Picuí, na 2ª Vara de Pombal, 6ª Vara Cível da Comarca da Capital, 2ª Vara Mista de Sapé, e Comarca de Umbuzeiro.
O exercício jurisdicional conjunto será desenvolvido no Fórum Affonso Campos, em Campina, no período de 01 a 30 de junho de 2017, de segunda à sexta-feira, para onde os processos deverão ser removidos.
De acordo com a Resolução, a magistrada Débora Cavalcanti Figueiredo, Juíza do 1º Juizado Especial Cível da Comarca, atuará como Coordenadora do Regime de Jurisdição Conjunta, ficando responsável pela organização dos trabalhos, e autorizada a proferir despachos, decisões e sentenças nos processos.
O chefe do Poder Judiciário considerou que as metas prioritárias definidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) têm por finalidade maior a concretização do preceito constitucional da “razoável duração do processo”, salvaguardando esse direito fundamental do cidadão (jurisdicionado), previsto no art. 5º, LXXVIII, da Constituição da República Federativa do Brasil.
Por DICOM/GECOM



