TJPB decreta regime especial no 1º e 2º Tribunais do Júri da Capital em novembro e dezembro
No Diário da Justiça eletrônico desta segunda-feira (22), foi publicada a Resolução nº 25, de 18 de outubro de 2018, que dispõe sobre a realização de reuniões extraordinárias de julgamentos no 1º e 2º Tribunais do Júri da Comarca da Capital. O regime especial acontecerá nos meses de novembro e dezembro do corrente ano, visando cumprir a Meta 02 do CNJ e intensificar o julgamento dos crimes dolosos contra a vida no Mês Nacional do Júri (novembro).
O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, ao assinar a Resolução, considerou a necessidade de otimizar o andamento dos processos ainda pendentes de julgamento inseridos nos estoques estabelecidos pela Meta 02 do CNJ.
As sessões serão realizadas nos auditórios do Fórum Criminal da Comarca da Capital, de segunda a sexta-feira. A pauta de julgamento será publicada e comunicada à Corregedoria-Geral de Justiça, a quem caberá o acompanhamento e fiscalização, devendo ser disponibilizada, também, ao Ministério Público e Defensoria Pública.
Cada Tribunal do Júri realizará uma sessão extraordinária por dia no mês de novembro do corrente ano, enquanto que, no mês de dezembro, apenas o 1º Tribunal do Júri realizará duas sessões extraordinárias por dia. Terão preferência os processos de réus presos, de violência contra mulheres e menores de idade, de crimes praticados por policiais no exercício ou não de suas funções e de confrontos dentro ou nos arredores de bares e/ou casas noturnas.
Os mandados expedidos para cumprimento das diligências nos processos incluídos nas reuniões extraordinárias serão considerados como de urgência. Por isso, a Central de Mandados criará mecanismos para distribuição dos mandados entre os oficiais de justiça indicados no esforço, podendo, se for o caso, a critério dos juízes, haver rodízio entre eles no comparecimento às sessões do Júri.
A coordenação dos trabalhos ficará a cargo dos magistrados titulares ou em exercício no 1º e 2º Tribunais do Júri da Capital, cabendo ao juiz diretor do Fórum Criminal disponibilizar os meios necessários à execução dos serviços.
A Presidência do Tribunal de Justiça designará juízes auxiliares, até seis servidores e oito oficiais de justiça, por Tribunal do Júri, para composição da equipe destinada a contribuir com o cumprimento do esforço. Os servidores envolvidos nos trabalhos receberão horas extras, observadas as disposições constantes das Resoluções nº 88/2009 do CNJ e 48/2013 do TJPB.
Ao final do esforço, os juízes-coordenadores deverão elaborar relatório circunstanciado sobre os resultados obtidos para análise do Conselho da Magistratura.
Por Gabriella Guedes




