TJPB determina ao Bradesco Financiamento exibição de contrato sob pena de crime de desobediência
A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, ao julgar um agravo de instrumento que figura como agravado o Banco Bradesco Financiamento S/A, determinou que a instituição financeira exiba documento solicitado pelo agravante Antenor de Aquino Salles Filho, sob pena de busca e apreensão do material. O relator do processo, desembargador Romero Marcelo da Fonseca, ainda fixou prazo para tal procedimento e remessa de cópias dos autos ao Ministério Público para apuração de eventual cometimento de crime de desobediência.
A decisão é da Quarta Câmara Cível, em sessão ordinária nessa terça-feira(19). O prazo será fixado pela 8ª Vara Cível da comarca de João Pessoa, onde tramita a ação originária. O agravo atacou justamente a decisão de primeiro grau, que indeferiu a busca e apreensão do contrato que o agravante pretendia exibir em Juízo.
Depois de lançar decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em casos idênticos, o relator do agravo, desembargador Romero Marcelo, afirmou que “o entendimento jurisprudencial pátrio é de a recusa injustificada do promovido em não atender a ordem judicial de exibição de documento pode ensejar a busca e apreensão, conforme recente decisão do STJ”, destacou Romero Marcelo da Fonseca.
A defesa de Aquino Salles Filho sustentou que, por não ser possível a aplicação de multas e da presunção da veracidade dos fatos, a única medida cabível para não tornar a Ação de Exibição de Documentos inócua seria a expedição de mandado de busca e apreensão, “respondendo por crime de desobediência o responsável pela não exibição do documento, nos termos do artigo 362, do Código de Processo Civil”.
TJPB/Gecom – Fernando Patriota



