TJPB disponibilizará Diário da Justiça Eletrônico em breve
O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, delegou ao servidor Martinho José Pereira Sampaio, chefe do Setor de Publicações Oficiais do TJ, a responsabilidade pela assinatura eletrônica do Diário da Justiça Eletrônico, conforme Resolução nº 10, de 30 de agosto deste ano. A Portaria Gapre nº 1932/2010 foi publicada no DJ desta terça-feira (14).
A Resolução cria o Diário de Justiça Eletrônico como instrumento de comunicação oficial, publicação e divulgação dos atos administrativos e judiciais do Tribunal de Justiça. De acordo com o artigo 2º, a publicação eletrônica substitui a versão impressa, para quaisquer efeitos legais, salvo os casos que, por lei, exigem intimação, vista pessoal ou publicação no formato impresso e passa a ser veiculado gratuitamente na Internet, no endereço www.tjpb.jus.br.
O TJ manterá a publicação impressa e eletrônica, concomitantemente, até o dia 31 de dezembro deste ano. Após esse período, o DJ Eletrônico substituirá, integralmente, a versão de papel.
Ao apresentar o Projeto de Resolução para aprovação pelo Pleno, o presidente do TJ considerou os elevados custos operacionais despendidos com a contratação de assinaturas do Diário da Justiça e o movimento atual do Poder Judiciário, no sentido de incorporar os recursos disponíveis de tecnologia da informação aos trâmites processuais, com a intenção de alcançar a celeridade e a duração razoável do processo. Ramalho Júnior considerou, também, a necessidade de contribuir com a preservação do meio ambiente, com a redução do uso de papel.
Para o chefe do Setor de Publicações Oficiais do TJ, o grande benefício do Diário da Justiça Eletrônico é econômico. “O Poder Judiciário do Estado vai ter uma economia na ordem de R$ 262 mil reais/ano. Valor que pode ser bem aplicado para outros fins. Esse recurso é oriundo da não impressão do Diário”, disse Martinho Sampaio. Ele ressaltou, ainda, que o mais breve possível, pretende implantar a certificação digital. Esta dará uma maior credibilidade ao conteúdo do periódico.
Martinho Sampaio informou, também, que a certificação digital servirá de base para a iniciativa de novos projetos, a exemplo da unificação do impresso. “Hojé, o DJ possui dois cadernos, sendo o primeiro destinado às publicações da Justiça Comum e, o segundo, destinado a outros órgãos. Com a unificação, todas as publicações serão concentradas pelo Poder Judiciário Estadual”.
Resolução nº 10/2010- O artigo 3º da Resolução estabelece que as edições do DJ Eletrônico serão assinadas digitalmente, atendendo os requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras- ICP- Brasil.
No que diz respeito à publicação, esta ocorrerá de terça a domingo, a partir das 8h, exceto nos feriados nacionais e forenses e nos dias em que, mediante divulgação, não houver expediente. A intimação eletrônica e a contagem dos prazos processuais obedecerão ao disposto na Lei 11.419/2006. Até o dia 31 de dezembro de 2010, serão contados com base na publicação impressa, assim como nos casos que exigem, por lei, intimação, vista pessoal ou publicação no formato impresso.
A Resolução estabelece, ainda, que os documentos, uma vez publicados do DJ, não poderão sofrer modificações ou supressões. Eventuais retificações deverão constar de nova publicação. Prevê, também, que a responsabilidade pelo conteúdo do material remetido para publicação é da unidade que o produziu.
A manutenção e o pleno funcionamento dos sistemas informatizados, bem como a responsabilidade pelas cópias de segurança do DJ Eletrônico será da Secretaria de Tecnologia da Informação.
O Parágrafo Único, do artigo 8º da Resolução, determina que as publicações, para fins de arquivamento, serão de guarda permanente, devendo estar disponíveis para acesso aos usuários por tempo indeterminado.
Por Cristiane Rodrigues.