TJPB esclarece dúvidas sobre migração dos depósitos judiciais do BB para o BRB
Desde o dia 29 de março até o dia 13 de abril, os depósitos judiciais do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) estão em fase de migração do Banco do Brasil (BB) para o Banco de Brasília (BRB). Durante a transição, estão suspensos a expedição e envio de alvarás para as instituições financeiras, com exceção dos alvarás emergenciais/excepcionais.
A partir do dia 14, o BRB será responsável pela prestação de serviço integral. Até lá, advogados devem observar algumas mudanças, previstas no Ato nº 63/2025. As guias de depósito, por exemplo, só devem ser expedidas para o BB até o dia 4 de abril e no dia 5, pelo BRB, por meio de link a ser disponibilizado no site do TJPB.
A Presidência do TJ e o BRB esclareceram as principais dúvidas que surgiram na transição em curso. Confira abaixo.
1 - O BRB possui alguma ferramenta para identificar créditos judiciais?
Sim. Ao realizar o envio dos créditos judiciais por meio do Pix, o BRB inclui, juntamente com a transferência, o número do processo ao qual o valor está vinculado. Essa informação é encaminhada às mais de 800 instituições participantes do sistema Pix e pode ser consultada pelo beneficiário no aplicativo do banco onde mantém conta, especificamente no campo “extrato Pix” — que é diferente do extrato bancário tradicional.
Além disso, o BRB está desenvolvendo uma nova ferramenta voltada a usuários externos, como advogados e partes interessadas, que permitirá a consulta de alvarás expedidos, extratos e relatórios de forma prática e segura. A solução estará disponível em breve, ampliando a transparência e a facilidade de acesso às informações sobre os créditos judiciais.
2 - Para os advogados do Sertão, qual a agência física mais próxima?
Serão abertas agências em Patos e Sousa.
3 - Será necessário só informar a conta do cliente em qualquer banco para o recebimento?
Sim. O crédito pode ser encaminhado para qualquer banco participante do Pix, desde que o beneficiário informe corretamente uma das opções abaixo:
Dados bancários tradicionais: Banco, agência, número da conta (corrente ou poupança) e CPF/CNPJ do titular;
Chave Pix: CPF, CNPJ, e-mail, número de telefone celular ou chave aleatória vinculada à conta.
4 - No caso de precatórios de alto valor, o pagamento será por transferência?
Sim, pode ser por PIX ou transferência, sem limite de valor.
5 - Quanto aos depósitos judiciais já feitos no Banco do Brasil, aguardando alvará?
O BB tem que cumprir até o dia 07/04. Os não cumpridos serão devolvidos e reenviados ao BRB, pois as contas não estão disponíveis ao BB a partir do dia 08/04.
6 - Como ficarão as guias que já foram pagas no BB e estão pendentes de levantamento?
O pagamento tem que ocorrer até o dia 04/04, conforme o Ato da Presidência n. 063/2025. Caso alguém realize o pagamento após o dia 07/04, as contas deverão ser objeto de uma segunda migração, em data que será acordada com o BB e BRB.
7 - Como ficam os processos já com valores depositados e apenas pendentes de expedição de alvará?
A expedição de alvará será feita pelo BRB.
8 - Nas comarcas no interior onde não tem agência BRB. Como realizar o levantamento?
Desde o ano de 2020, a regra no TJPB é a proibição de expedição de alvarás físicos, ou seja, aqueles que são sacados em agências físicas, conforme OFÍCIO CIRCULAR Nº 033/2020/GAPRE, de outubro de 2020. Assim, atualmente, os magistrados encaminham o alvará ao Banco do Brasil, via e-mail, para processamento por uma central. A mesma regra funcionará para o BRB, até a implementação do sistema, cujo processamento do alvará será automático, via PIX ou depósito em conta. Os alvarás físicos são exceções à regra, podendo ser processados nas agências de João Pessoa, Patos, Campina Grande e Sousa, quando autorizados.
Por Gabriela Parente