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Publicado em: 12/01/2010 - 12h00 Tags: Geral, Legado

TJPB garante propriedade do terreno da Prefeitura de Sapé e do Estrela Clube Recreativo

Na primeira sessão ordinária da Terceira Câmara Cível, nesta terça-feira (12), a Prefeitura de Sapé e o Estrela Clube Recreativo tiveram seu direito de propriedade garantido, sobre o terreno onde funcionam suas sedes. A decisão, foi proferida pelo desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, nas apelações cíveis conexas (035.2002.000822-9/001 e 035.2002.000825-2/001), oriundas das ações reivindicatórias julgadas pela 1ª Vara da comarca de Sapé.

O apelante, Severino de Souza Ramos, sustentou que o Município não comprovou a compra e venda do terreno, nem a doação em seu favor. Para o autor, os documentos acostados não demonstram a forma de aquisição do imóvel pela Prefeitura, além de que não havia o que se falar em prescrição aquisitiva por parte dos réus, “pois os atos de mera permissão ou tolerância não induzem posse”.

De acordo com o voto do relator, “qualquer um dos fundamentos da sentença seria suficiente para se decidir a causa”. O juiz Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha sopesou a preferência de títulos aquisitivos, constantes dos autos, em favor dos réus, por serem anteriores ao título aquisitivo do autor e considerou a presença do lapso temporal e de todos os demais requisitos para a prescrição da área reivindicada pelos promovidos.

Ainda segundo o voto, “não basta simplesmente provar a condição de proprietário, mas também é imprescindível demonstrar que outrem está possuindo a propriedade injustamente, em face do título de propriedade do autor”. Para o desembargador Márcio Murilo, ficou provado que o Município exerceu a posse mansa e pacífica, de forma ininterrupta por mais de 20 anos. Portanto, houve o decurso do tempo para a prescrição aquisitiva, e que não há como prosperar a pretensão de restituição da área discutida.

Tanto a Prefeitura quanto o Clube estão com o terreno desde 1964. Já o apelante tem registro de que passou a possuir a área apenas em 1975.

Por Gabriella Guedes

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