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Publicado em: 12/08/2009 - 12h00 Atualizado em: 24/09/2020 - 17h23 Tags: Geral, Legado

TJPB institui Projeto Conciliar e normatiza Centrais de Conciliação no Estado

Promover o prévio acordo entre as partes nos processos judiciais cíveis onde sejam discutidos direitos que admitam transação. Este é o principal objetivo do Projeto de Resolução, apresentado pelo presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, que institui o Projeto Conciliar, cria e normatiza as Centrais de Conciliação, aprovado, por unanimidade, na sessão administrativa do Pleno, na manhã desta quarta-feira (12).

O Projeto Conciliar e a respectiva Central de Conciliação serão implantados como piloto na comarca de João Pessoa, a partir da publicação da Resolução no Diário da Justiça. Nas demais comarcas, as centrais serão implantadas mediante portaria do presidente do TJ, por sugestão do corregedor-geral, após solicitação do juiz-diretor do fórum e ouvido o Tribunal Pleno.

O texto prevê que as conciliações promovidas pelas centrais não vão interferir nas conciliações ordinárias, realizadas por intermédio do juiz natural. A conciliação prévia ocorrerá, preferencialmente, nos processos referentes a: pedido, oferta, revisão, exoneração e execução de alimentos; separação judicial, consensual ou litigiosa; divórcio direto ou indireto, consensual ou litigioso; reconhecimento e dissolução de união estável; investigação de paternidade; guarda; regulamentação de visita; e outros litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis.

O presidente do TJPB lembrou que a Recomendação n. 08 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) conclamou todos os tribunais de Justiça estaduais, regionais, federais, eleitorais e do trabalho, que já implementaram, com sucesso, o projeto. “A proposta atende aos princípios da eficiência administrativa, da economia processual e da concentração de atos, todos de suma importância, para que seja alcançada uma maior efetividade na prestação jurisdicional”, justificou Ramalho Júnior.

Devem atuar no Projeto Conciliar o corregedor-geral, os juízes-orientadores, os magistrados em exercício nas varas situadas em comarcas onde já foi implantada uma Central de Conciliação e os servidores designados para exercerem suas atribuições em uma Central de Conciliação.

Na sessão de conciliação, as partes externarão suas razões, momento em que o juiz-orientador as ouvirá atentamente, diligenciando para que se tenha um acordo. Obtida a conciliação, será lavrado um termo e homologado pelo juiz-orientador. Em seguida, os autos serão devolvidos à Escrivania da vara de origem para as providências necessárias.

No caso de não ser obtida a conciliação, ou no caso das partes não comparecerem, será lavrado um termo e os autos seguirão conclusos ao juiz-orientador, o qual adotará as medidas necessárias para devolução do processo à vara de origem.

Semana de Conciliação- Foi aprovada, também, a Semana de Conciliação a ser realizada, anualmente, com objetivo de promover conciliações em massa e divulgar o Projeto Conciliar.  A data será instituída pelo presidente do TJPB.

Segundo o artigo 15 da Resolução, o Tribunal de Justiça da Paraíba poderá firmar convênios com instituições de ensino superior para que estudantes de áreas afins possam colaborar com os trabalhos das Centras de Conciliação.

Por Fernando Patriota.

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