TJPB nega Habeas Corpus a acusado de roubar e matar agente penitenciário
Em sessão realizada na manhã desta terça-feira (21), a Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, denegou a ordem em um pedido de Habeas Corpus, movido em favor de José Adaílton Matias da Silva. Ele está preso acusado de latrocínio, que vitimou o agente penitenciário paraibano, Ivonilton Wanderley Coriolano Júnior. O crime aconteceu em março de 2015.
Segundo o relator do Habeas Corpus, o juiz convocado José Guedes Cavalcanti Neto, a defesa de José Adaílton pediu a revogação da prisão, alegando inexistência de motivos para a prisão e excesso de prazo, já que o paciente está preso há mais de um ano.
“A prisão do acusado está devidamente fundamentada e o processo tem uma complexidade significativa, pois são dez acusados na participação do crime. Não vejo, neste caso, constrangimento ilegal decorrente de excesso injustificado de prazo para a conclusão da instrução, razão por que, denego a ordem impetrada”, comentou o juiz José Guedes.
De acordo com informações da 3ª Vara Criminal de João Pessoa, onde tramita a Ação Penal nº 003540-51.2015.815.2002, o mandado de prisão contra José Adaílton Matias da Silva foi executado no dia 14 de abril de 2015.
Os autos ainda informam que José Adaílton é acusado de assassinar o agente penitenciário, visando roubar sua arma de fogo. Ele, afirma as informações processuais, teve a colaboração de mais nove pessoas, que agrediram a vítima com chutes e socos até a morte e, em seguida, jogaram o corpo dentro do Rio Jaguaribe, nas imediações da comunidade Vale das Palmeiras II, Bairro do Cristo Redentor, em João Pessoa.
Por Fernando Patriota



