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Publicado em: 24/02/2010 - 12h00 Tags: Geral, Legado

TJPB reconhece a extinção da punibilidade do prefeito de Livramento acusado de injúria

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba reconheceu, na manhã desta quarta-feira (24), por unanimidade e em harmonia com o parecer do Ministério Público, a extinção da punibilidade do prefeito de Livramento, Jarbas Correia Bezerra, pela decadência do direito de queixa. Ele foi acusado de ter cometido, em tese, crime de injúria. O relator do processo nº. 009.2008.001119-1/001 foi o juiz convocado José Guedes Cavalcanti Neto.

Segundo o relatório, no dia 15 de setembro de 2008, o prefeito Jarbas Correia Bezerra teria injuriado Enoch Alves Sobrinho Júnior, chamando-o de “cabra safado e irresponsável”, razão pela qual a vítima, sentindo-se ofendida em sua honra subjetiva, procurou a polícia, apresentando os fatos.

Em audiência preliminar, Enoch Alves manifestou-se pelo oferecimento de queixa-crime, já que o delito em tese praticado é de ação penal privada, conforme o artigo 145 do CP. Contudo, tendo em vista que Jarbas Correia Bezerra é prefeito do Município de Livramento, determinou-se a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça, consoante artigo 104, XIII, “b”, da Constituição Estadual.

Ainda segundo o relatório, foi determinado, por diversas vezes, a intimação de Enoch Alves, a fim de que apresentasse, se sua vontade fosse, a queixa-crime. “Todavia, não houve, assim como não há qualquer manifestação da vítima ou de seu patrono”, disse o relator.

Desta forma, o juiz convocado José Guedes Cavalcanti Neto entendeu pela decadência do exercício do direito de queixa, com fundamento no disposto no artigo 107, IV, segunda figura, e o artigo 103, ambos do Código Penal. Este último artigo diz que: “Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para o oferecimento da denúncia.”

“Não obstante isso, como se depreende dos autos, até a data de hoje (24.02.20010), o noticiante não apresentou a peça inaugural, decaindo, pois, do exercício do direito de queixa.”, concluiu o magistrado.

Por Marcus Vinícius Leite

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