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Publicado em: 12/05/2015 - 19h07 Atualizado em: 13/05/2015 - 10h14

TJPB vai inaugurar Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos

O NURER funcionará no anexo administrativo do Tribunal

Será inaugurado nesta quarta-feira (13), às 18h, o Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (NURER), que vai funcionar no 7º andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça da Paraíba. O setor será responsável pelo gerenciamento dos processos sobrestados devido a aplicação da sistemática da repercussão geral e dos recursos repetitivos.

De acordo com a diretora jurídica do TJPB, Magda Lygia de Albuquerque Tateyama, quando os tribunais superiores reconhecem a existência da controvérsia e a multiplicidade de recursos (especial ou extraordinários) sobre determinada matéria,  determinam a aplicação do Artigo 543 - C, ficando os processo suspensos aguardando o posicionamento final a respeito do tema em questão.

“Apenas no 2º grau, temos mais de 700 processos nesta situação, vinculados à Presidência, sem contar os que estão sobrestados nas Câmaras e Turmas Recursais”, informou a diretora. Para ela, o setor vai facilitar o acompanhamento destes feitos, auxiliar no cumprimento da Meta 7 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e informar ao STF,  STJ e CNJ acerca da demanda aguardando a orientação das cortes  superiores, a fim de que possam priorizar o julgamento das matérias repetitivas.

“A identificação desta demanda tem o objetivo de dar celeridade ao julgamento destas matérias,  evitando que os recursos subam para instâncias superiores desnecessariamente”, explicou a diretora Magda.

Recurso Repetitivo – Representa um grupo de recursos que possuem teses idênticas, ou seja, têm fundamento em idêntica questão de direito. Quando um recurso é classificado como repetitivo, o processo fica suspenso no tribunal de origem, até o pronunciamento definitivo do STJ ou STF sobre a matéria.

Repercussão Geral - É um instrumento processual inserido na Constituição Federal de 1988, por meio da Emenda Constitucional 45, conhecida como a “Reforma do Judiciário”. O objetivo desta ferramenta é possibilitar que o STF selecione os Recursos Extraordinários que irá analisar, de acordo com critérios de relevância jurídica, política, social ou econômica. O uso desse filtro recursal resulta numa diminuição do número de processos encaminhados à Suprema Corte.

Meta 7 do CNJ – Priorizar o julgamento dos processos dos maiores litigantes e dos recursos repetitivos (STJ, Justiça do Trabalho e Justiça estadual)

Por Gabriela Parente

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