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Publicado em: 14/06/2011 - 12h00 Tags: Geral, Legado

Três PMs, condenados por crime de extorsão, são excluídos da Corporação em decisão da Câmara Criminal do TJ

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, decidiu excluir dos quadros da Polícia Militar os soldados Arigilvan Ferreira da Silva, Lyndon Johnson Gomes do Nascimento e Nelson Cláudio dos Santos. Eles foram condenados a sete anos e quatro meses de reclusão, pela prática do crime de extorsão. A sessão de julgamento aconteceu na manhã desta terça-feira (14) e o relator da Representação nº 200.2005.038385-6/006 foi o desembargador Leôncio Teixeira Câmara.

Depois de analisar todas as preliminares levantadas pela defesa dos três ex-soldados, a exemplo da incompetência da ausência da causa de pedir e inépcia da inicial, o relator esclareceu que, conforme o artigo 347 do Regimento Interno do TJPB, a competência para o referido julgamento é mesmo do Tribunal, e “a representação do Ministério Público existem todos os requisitos necessários”.

O desembargador Leôncio Teixeira também apresentou farta jurisprudência de tribunais superiores e de segunda instância, que decidiram sobre a mesma matéria, como as Cortes de Santa Catarina, Minas Gerais e Rio Grande do Norte, e ainda a própria Câmara Criminal do TJPB. O magistrado lembrou que o procedimento especial para efeito da perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças, conforme competência definida no artigo 17, VII, do Regimento Interno do TJ, terá início mediante representação da Procuradoria de Justiça com atuação junto à Câmara Criminal.

O Crime -  Arigilvan Ferreira da Silva, Lyndon Johnson Gomes do Nascimento e Nelson Cláudio dos Santos foram representados para serem excluídos dos quadros da Força Pública da Paraíba, pela condenação perante a 4ª Vara Criminal de João Pessoa. Conforme os autos, no dia 9 de maio de 2005, juntamente com o policial civil José Aureliano da Costa Neto, utilizando-se de armas de fogo e simulando uma procura por drogas, invadiram a residência da vítima, Silvamir Lira dos Santos. Depois de algemá-lo, subtraíram de seu quarto um revólver calibre 38, a importância de R$ 1.000,00, telefone celular, perfumes e relógios, além de outros pertences.

Fernando Patriota

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