Tribunal concede exame de conclusão do ensino médio a estudante menor de idade
A Segunda Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) concedeu, à unanimidade, Mandado de Segurança no sentido de determinar à Secretaria Estadual de Educação que emita o certificado de conclusão do ensino médio a um estudante com idade inferior aos 18 anos. A liminar foi concedida na manhã desta quarta-feira (6), durante sessão ordinária do Colegiado.
Ao conceder o recurso, o relator do processo (2004403-96.2014.815.0000), juiz convocado Miguel de Britto Lyra Filho, assegurou que Petrus Santana Martins, neste caso o impetrante, foi aprovado no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) e desta forma atende aos requisitos da Portaria nº 144/12 do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas (INEP), fazendo, jus, portanto, ao certificado de conclusão do ensino médio.
Embora exista previsão legal aos participantes de ENEM, a idade mínima é de 18 anos, para obter o certificado, o magistrado, em atendimento ao princípio da razoabilidade, entendeu que a regra pode ser mitigada.
“Ademais, considerando os valores em conflito, é mais razoável garantir ao recorrido o direito de cursar o ensino superior, do que arriscar a perda da vaga por força de uma formalidade, que, a princípio, não parece ser harmonizar com a regra disposta no artigo 208, V, da Constituição Federal”, disse o relator.
O desembargador Fred Coutinho, que presidiu a sessão, bem com os demais desembargadores Maria das Graças Morais Guedes e José Aurélio da Cruz, além do juiz convocado Ricardo Vital de Almeida, acompanhar o voto do relator. Por Marcus Vinícius