Conteúdo Principal
Publicado em: 26/05/2015 - 16h54 Atualizado em: 26/05/2015 - 17h07

Tribunal de Justiça absolve ex-superintendente da CBTU Lucélio Cartaxo

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a absolvição do ex-superintendente da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), Lucélio Cartaxo Pires de Sá. Ele havia sido acusado pelo Ministério Público Federal da prática de improbidade administrativa, ocorrida durante o período de maio de 2003 a agosto de 2004.

O processo, apreciado na manhã desta terça-feira (26), teve a relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Com a decisão, o colegiado manteve a sentença de Primeiro Grau.

Conforme a ação o ex-gestor teria autorizado despesa pública em atividades não compatíveis com a finalidade principal da entidade estatal. Dentre a ordenação das despesas irregulares constavam: aquisição de cestas de café da manhã e natalinas, festas de confraternização de natal, comemoração de aniversário da CBTU e brindes (estojo, caneta, agenda e calculadora, além de outras).

O relator do processo, Oswaldo Trigueiro, considerou que não ficou demonstrada a conduta dolosa do ex-superintendente, pois não há comprovação de prejuízo ou dano ao erário, bem como não ficou caracterizado de que os valores estariam em desacordo ou superiores ao praticado no mercado, inclusive o órgão ministerial enfatizou na ação inicial.

“Na verdade, a contratação dos serviços e aquisição dos produtos foram destinados a integração dos funcionários, a melhoria da qualidade do trabalho com a diminuição do nível de estresse do dia a dia laboral, a divulgação da imagem da empresa em eventos na cidade, a identificação dos funcionários com a camisa contendo a logomarca da CBTU, não havendo provas inequívocas e robustas de que o promovido tenho beneficiado-se com os valores ordenados”, disse o relator.

Por Marcus Vinícius

GECOM - Gerência de Comunicação
  • Email: imprensa@tjpb.jus.br
  • Telefone: (83) 3612-6711