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Publicado em: 23/11/2011 - 12h00 Tags: Geral, Legado

Tribunal de Justiça aprova concessão da Medalha do Mérito Judiciário aos ministros Djaci Falcão e Rafael Mayer

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba aprovou, na sessão administrativa desta quarta-feira (23), a concessão da Medalha do Mérito Judiciário, na categoria Alta Distinção, aos ministros paraibanos Djaci Alves Falcão e Luiz Rafael Mayer. Nascidos em Monteiro e ministros aposentados do Supremo Tribunal Federal, ambos dedicaram suas vidas ao estudo do Direito e à Justiça brasileira.

As proposições para a concessão foram dos desembargadores Nilo Ramalho e José Ricardo Porto, no caso do ministro Rafael Mayer, tendo como relator o desembargador Fred Coutinho. No processo de Djaci Falcão, a medalha foi proposta pelos desembargadores Marcio Murilo da Cunha Ramos e Fátima Bezerra Cavalcanti, sob a relatoria do desembargador Manoel Soares Monteiro. A medalha é cunhada em ouro, prata e bronze e contém no anverso a figura da Themis, a Deusa da Justiça, e, abaixo dela a expressão “A paz é fruto da Justiça”, escrita em latim (“Opus Justitiae Pax”). No reverso, a data “15 de Outubro de 1891”, circundada pela inscrição “Tribunal de Justiça da Paraíba”.

Djaci Alves Falcão bacharelou-se em Direito, pela Faculdade de Direito do Recife, na turma de 4 de dezembro de 1943. Ingressou na magistratura do Estado de Pernambuco a 29 de dezembro de 1944. Ascendeu ao cargo de desembargador, sendo eleito presidente do TJPE em 1961.

A partir de dezembro de 1965, passou a integrar o TRE de pernambuco, assumindo a sua Presidência em 1966. Nomeado ministro do Supremo Tribunal Federal por decreto de 1º de fevereiro de 1967, do Presidente Castello Branco, na vaga decorrente da aposentadoria do ministro Antônio Martins Vilas Boas, tomou posse no cargo em 22 do mesmo mês.

Foi vice e presidente do TSE e, em 7 de fevereiro de 1973, foi eleito Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal, sendo empossado em 9 do mesmo mês para o biênio 1973-1974. Assumiu a Presidência do Supremo Tribunal Federal em 14 de fevereiro de 1975, para a qual foi eleito na sessão de 11 de dezembro de 1974, exercendo-a até 14 de fevereiro de 1977. Deixando aquele cargo, passou a presidir a Segunda Turma até a aposentadoria.

Lecionou a cadeira de Direito Civil na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Pernambuco e foi regente e titular da mesma cátedra na mencionada Faculdade e ainda na Faculdade de Direito da Universidade Católica de Pernambuco.

Inúmeros acórdãos de sua lavra estão reproduzidos em revistas especializadas, tais como: Revista Trimestral de Jurisprudência, Revista Forense, Revista de Direito Administrativo, Arquivo Forense, Revista dos Tribunais etc.

Publicou os seguintes estudos: Da Responsabilidade Civil, Extensão da Responsabilidade do Proposto ao Proponente; Do Mandado de Segurança contra Decisão Judicial; Da Igualdade Perante a Lei; Alguns Aspectos do Poder do Juiz na Direção do Processo.

Já Luiz Rafael Mayer também ingressou na Faculdade de Direito do Recife, bacharelando-se em 1943. Foi Prefeito do Município de Monteiro, de 1944 a 1945. De volta a Pernambuco, ingressou no Ministério Público do Estado.           Lecionou, no magistério superior, nos seguintes estabelecimentos de ensino: Professor de Direito Penal, na Escola de Serviço Social de Pernambuco (1957-1960); Professor Assistente de Instituições de Direito Privado, da Faculdade de Ciências Econômicas, da Universidade Federal de Pernambuco (1961-1963); Professor de Direito Administrativo do Curso superior de Administração, da Faculdade de Ciências Econômicas, da Universidade Federal de Pernambuco (1961-1963); Professor Assistente da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Pernambuco (aposentado).

No âmbito federal, exerceu os seguintes cargos e funções: Assessor do Gabinete do Ministro da Fazenda (1963); Procurador do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE (1964); Assessor-Chefe da Assessoria Jurídica do Ministério Extraordinário para a Coordenação dos Organismos Regionais – MECOR (1964-1967); Consultor-Jurídico do Ministério do Interior (a partir de março de 1967) e Consultor-Geral da República (abril de 1974 a dezembro de 1978).

Nomeado pelo Presidente da República, general Ernesto Geisel, para exercer o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal, por decreto de 13 de dezembro de 1978. Tomou posse no dia 15 de dezembro de 1978.

Eleito Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal a 4 de setembro de 1985, desempenhou o cargo até 9 de março de 1987. Foi eleito para a Presidência do Supremo Tribunal Federal em sessão de 10 de dezembro de 1986, exercendo-a no biênio de 10 de março de 1987 a 10 de março de 1989.

Aposentou-se em 14 de março de 1989. Tem desempenhado, desde então, atividades de advocacia e consultoria jurídica.

Gecom/TJPB

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